Levantamento de R$ 1,3 bi

Gerdau se manifesta sobre condenação por litigância de má-fé

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29 de abril de 2020, 19h23

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Em nota, empresa afirma ter levantado valores sem a expedição de ofícios
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Com base em notícia da ConJur de que a Gerdau foi condenada por litigância de má-fé após tentar induzir juíza a erro, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na madrugada desta quarta-feira (29/4), tutela de urgência que havia concedido na terça (28/4) e voltou a ordenar que a siderúrgica devolva R$ 1,3 bilhão que havia levantado de depósito judicial.

A empresa enviou uma nota para manifestar seu posicionamento a respeito. Leia a íntegra:

A Gerdau obteve sentença de mérito na 1ª instância em harmonia com decisão prolatada pelo STF, sendo obrigatória a sua observância pela Justiça Federal, em todo país. Como é de conhecimento de todos, em 15 de março de 2017, a Corte fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

Em virtude do momento econômico fortemente impactado pela pandemia, bem como pelo fato de que a legislação processual expressamente prevê a equiparação de seguro-garantia a dinheiro, a Gerdau pediu a substituição dos valores por ela depositados ao longo de anos. O seguro-garantia apresentado pela companhia, no valor de pouco mais de R$ 1,6 bilhão, cumpre todos os requisitos estabelecidos pela PGFN e pode ser convertido em renda a qualquer momento, garantindo que a Fazenda Pública receba todos os valores que eventualmente venham a ser devidos ao final do processo.

A decisão, portanto, foi pela correta liberação dos recursos depositados para a empresa. A Fazenda Pública recorreu ao Tribunal e conseguiu uma decisão revertendo a liberação dos valores. A empresa informa que cumprirá todas as ordens judiciais e seguirá pedindo o que entende correto nas instâncias superiores.

Em relação à multa por litigância de má-fé, imposta no dia 24/04, a Companhia também aproveita a oportunidade para esclarecer que ela teve dois fundamentos:

1. Falta de esclarecimento de como a empresa teria levantado os depósitos judiciais sem a expedição de ofícios;

2. De que estaríamos pedindo a suspensão da ordem de devolução dos valores tentando induzir o Juízo a erro.

 Em relação a esses pontos, informamos que a empresa sempre se manifestou nos autos com boa-fé processual. O fato de a Caixa Econômica Federal não ter respondido o expediente encaminhado pelo Judiciário não pode ser atribuído à empresa.

Como esclarecemos em juízo na petição do dia 27/04, a Gerdau não pode apresentar quaisquer esclarecimentos em relação a um procedimento que lhe é inteiramente alheio. Apenas a CEF tem condições de esclarecer os fatos, uma vez que segue normas rígidas de controle da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Feito esses esclarecimentos, a multa foi mantida apenas pela suposta indução da magistrada em erro sobre a aceitação do seguro.

Estamos confiantes de que isso será esclarecido no decorrer do processo. Nosso pedido protocolado nos autos em 24/04 foi categórico: "(…)requer a V.Exa. se digne suspender e/ou revogar a referida r. decisão (Evento 182) até que o eminente Desembargador Relator Ferreira Neves decida acerca do seguro garantia", não deixando margem para qualquer entendimento diverso.

Por fim, a Gerdau reitera que todos os recursos financeiros, especialmente o depósito de valores que são seus por direito, são necessários para buscar minimizar as externalidades negativas.  A Empresa tem em seus quadros milhares de funcionários, fornecedores e parceiros, tendo impacto direto e indireto no País.

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