STF declara inconstitucionalidade parcial da lei catarinense que reduziu RPVs
28 de abril de 2020, 13h33
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade o artigo 2º da Lei 15.945/2013 de Santa Catarina, que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite das obrigações de pequeno valor (RPVs). O julgamento aconteceu no Plenário Virtual e terminou nesta segunda-feira (27/4).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux. O colegiado decidiu que as condenações que transitaram em julgado antes da publicação da lei não estão sujeitas a ela. Ou seja, os débitos anteriores à lei devem seguir a lei original, sem retroagir.
A decisão acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que ajuizou a ADI em 2014, após pedido da seccional catarinense da OAB. À época, o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho alegou que o estado não teria a competência "para definir por lei própria as 'obrigações de pequeno valor'".
Aguarda julgamento
Tramita na corte outra ADI que questiona a redução da RPV no Estado de São Paulo de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90. A ação foi ajuizada em novembro pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, que sustentou falta de fundamentação técnica do governo.
Alegou ainda que São Paulo é considerado um estado bom pagador pela Secretária do Tesouro Nacional e, portanto, não seria razoável e proporcional o texto fixado. A ADI tramita sob o número 6.290 e será relatada pela ministra Rosa Weber.
ADI 5.100
* Notícia alterada no dia 29/04 para correção de informações
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