Princípio da igualdade

Servidores questionam lei que cria cargos em comissão no MP do Sergipe

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22 de abril de 2020, 19h59

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Sede do Ministério Público do Sergipe
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A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 8.531/2019 de Sergipe, que aumentou a quantidade de cargos em comissão do Ministério Público do estado e reduziu os de provimento efetivo. 

Para a entidade, a norma viola os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e contraria a obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para criação de cargos de provimento em comissão (artigo 37 da Constituição Federal).

Segundo a Ansemp, com a edição da lei, o quantitativo de cargos em comissão no MP-SE saltou de 200 para 225. Os de provimento efetivo caíram de 505 para 452, fazendo com que os cargos de livre nomeação correspondam a 49,77% dos cargos efetivos.

A associação aponta que a norma não estabelece as atribuições dos cargos em comissão, fixadas por portaria e não por lei, o que, a seu ver, viola a jurisprudência do STF. Por fim, alega ainda que a Constituição Federal somente admite a livre nomeação em detrimento do concurso público nas atividades de chefia, direção e assessoramento.

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.386

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