Opinião

Tecnologia no combate à Covid-19: audiências públicas virtuais

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20 de abril de 2020, 11h12

O mundo enfrenta uma pandemia decorrente da disseminação do novo coronavírus, responsável por ocasionar a síndrome respiratória denominada Covid-19. Também enfrenta uma crescente crise econômica, que poderá afetar enormemente as condições já há muito abaladas da sociedade brasileira.

Após a declaração de emergência de saúde pública internacional feita pela Organização Mundial da Saúde em 30/1/2020, a Portaria do Ministério da Saúde 188, de 3/2/2020, declarou também emergência em saúde pública de importância nacional.

Desde então, inúmeras ações de enfrentamento ao novo coronavírus têm sido estabelecidas pelos governos municipais, estaduais e federal em todo o país.

E, em 13 de março, seguindo as orientações da OMS [1], o Ministério da Saúde divulgou suas recomendações para medidas de prevenção a serem adotadas pelos governos municipais e estaduais, estabelecendo a necessidade de evitar aglomerações. [2]

É bastante claro, portanto, que a realização presencial das audiências públicas no âmbito dos processos de licenciamento de empreendimentos está inviabilizada. E sabe-se que tal etapa do processo de licenciamento ambiental, ao não ser realizada, paralisa o procedimento, inviabilizando também importantes empreendimentos e investimentos para  nosso país.

Dessa forma, faz-se necessária uma reflexão a respeito da possível adequação do formato presencial para o virtual, visando a manter a concretização das audiências públicas no licenciamento ambiental, dando cumprimento ao disposto pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) em suas Resoluções 01/1986 e 09/1987.

Segundo tais normas, a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental pode ser estabelecida sempre que: (I) o órgão licenciador julgar necessário, ou quando for solicitada por (II) entidade civil, (III) pelo Ministério Público ou (IV) por 50  ou mais cidadãos. [3] Ainda dispõem que o projeto do empreendimento seja apresentado de forma clara e objetiva e que seja garantida a participação da população e partes interessadas [4], de modo que as intervenções observadas em tal reunião sirvam de base, juntamente com o EIA/RIMA, para a análise e o parecer final do licenciador quanto à aprovação ou não do projeto. [5]

O objetivo central das audiências públicas é oferecer um mecanismo para que o órgão ambiental e o empreendedor prestem informações ao público interessado e vice-versa, contribuindo para a avaliação acerca da viabilidade ambiental do empreendimento.

É importante observar que as normas que tratam das audiências públicas em processos de licenciamento ambiental nada prescrevem sobre a impossibilidade de sua realização ocorrer por outros meios que não o presencial. Sim, o regramento indica apenas os requisitos essenciais para que as reuniões e o próprio licenciamento em que esse mecanismo é aplicado sejam válidos.

E nem poderia ser diferente, pois à época da edição da Resolução CONAMA 09/1987 não se vislumbrava outro meio para uma audiência pública que não fosse na forma presencial.       

O importante, conforme os diplomas infralegais acima citados, é que a audiência pública garanta a participação popular no processo de licenciamento ambiental de um empreendimento, a fim de aprimorar os estudos e medidas ali estabelecidos. Nos demais aspectos, "a aplicação desse instituto pode variar em pormenores e peculiaridades, de acordo com as circunstâncias". [6].

Logo, infere-se que os requisitos indicados pela legislação aplicável quanto à validade das audiências públicas, no âmbito do licenciamento ambiental, podem ser respeitados ainda que na forma virtual.

Para tanto, as alterações propostas não podem prejudicar o amplo acesso às informações sobre o empreendimento e o respectivo debate com as partes interessadas, devendo ser mantidas a publicação e a divulgação na imprensa local, nas prefeituras e nos órgãos institucionais ligados à administração municipal.

Já com relação ao andamento da audiência, a forma virtual não impede em nenhuma medida que sejam seguidos os procedimentos cabíveis, como a apresentação objetiva do empreendedor, a condução pelo órgão ambiental, os debates e as manifestações dos participantes, devendo-se dar oportunidade para questionamentos e sugestões, os quais devem ser respondidos adequadamente e em prazo razoável.

É aqui que as facilidades do desenvolvimento tecnológico podem ser aproveitadas para, além da ampla divulgação da realização das audiências, promoverem também a participação de diversos interessados.

São vários os aplicativos disponíveis para computadores e celulares que permitem conectar um grande número de pessoas, via world wide web, que receberão as informações apresentadas pelo empreendedor e poderão se manifestar sobre os diversos aspectos do empreendimento.

Aliás, nesse formato, é possível que muitas pessoas que talvez não tenham a oportunidade de participar pessoalmente da audiência possam acessar a reunião de qualquer localização.

Ainda, sem prejuízo do amplo acesso à audiência, ela também poderá ser gravada e disponibilizada em endereço eletrônico para posterior consulta e análise, sendo possível que se preveja um prazo para que outras pessoas possam se manifestar.

Logicamente que a comunicação e a organização de uma audiência pública virtual devem ser adaptadas conforme as características da população que for dela participar. A depender do acesso ou não à tecnologia, o procedimento e a plataforma digital devem ser adaptados pelo empreendedor para garantir que a informação, de fácil compreensão, chegue a todos e permita o debate.

Porém, é preciso ter claro que, em fevereiro de 2020, foram contabilizados cerca de 227 milhões de aparelhos celulares em uso no Brasil, resultando em uma densidade de 107,39 celulares a cada cem habitantes. [7] Tais dados mostram que a sociedade brasileira em geral está conectada por celular e internet, podendo participar de audiências públicas virtuais por tais meios, sem que haja prejuízo à publicidade, ao acesso à informação e tampouco ã participação popular.

E já há diversos exemplos de aplicação da tecnologia para a realização de audiências públicas obstadas de forma presencial em razão das medidas de combate à Covid-19.

Inúmeros membros da federação brasileira, inclusive órgãos ambientais estaduais, já estão autorizando a realização de audiências públicas por meio virtual, entendendo que os licenciamentos de empreendimentos — especialmente os de utilidade pública e interesse social — devem ter continuidade, ainda que em situação de emergência em saúde pública. Visando, desse modo, a auxiliar no combate à pandemia e, ao mesmo tempo, manter o cronograma dos empreendimentos e de importantes atividades econômicas.

É o caso do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, que, por meio da Deliberação CECA 6.361, de 17/3/2020, autorizou a GNA Geração de Energia a realizar audiência pública virtual em razão da impossibilidade de se efetuá-la presencialmente.

Nessa situação, o Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (INEA) aceitou que a GNA fizesse uma prévia da audiência pública para o órgão, disponibilizando um link por e-mail com a apresentação em áudio e vídeo. Por meio dessa prévia, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) pôde sugerir ajustes na apresentação, que foram acatados pela empresa, culminando na mencionada deliberação.

Outro exemplo foi a audiência pública [8], realizada em 10/4/2020, na qual o Governo de Goiás apresentou o Decreto de Regulamentação da Lei 20.694/2019, que trata do novo licenciamento ambiental do Estado.

A audiência pública goiana foi realizada de forma virtual, por meio de webinar, e contou com a participação de cerca de 550  pessoas de diversas localidades, além do próprio Estado, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e, inclusive, dos Estados Unidos.

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) de Goiás disponibilizou o vídeo da audiência em seu site e informou que aguardaria outras manifestações até o dia 6 deste mês para dar continuidade ao seu processo legislativo.

Outros casos de audiências públicas virtuais também podem ser encontrados, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, sendo que em todos foram previstas formas diversificadas, porém sempre procurando garantir a ampla divulgação e a participação dos interessados. Vejamos:

a) O Conselho Estadual do Meio Ambiente promoverá audiência pública online para discussão do Projeto de Concessão de Uso do Caminhos do Mar, no Núcleo Itutinga-Pilões do Parque Estadual Serra do Mar; [9]

b) Audiência pública virtual realizada pela Prefeitura de Paranaguá para discutir o orçamento de 2021; [10]

c) O Ministério Público do Estado do Pará promoveu audiência pública virtual para debater o funcionamento da rede de apoio às mulheres em situação de violência; [11]

d) Aprovação da Câmara Municipal de Campinas para que sejam realizadas audiências públicas virtuais; [12]

e) Anatel realiza audiência pública por videoconferência com a finalidade de discutir a proposta do Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (RCON) e da alteração do Contrato de Concessã0; [13]

f) A Agência de Proteção Ambiental do Estados Unidos promoverá audiências públicas virtuais para discutir regulamentação federal para o descarte de resíduos de carvão utilizado como combustível em concessionárias de energia; [14]

g) O Departamento de Recursos Naturais e Controle Ambiental do Estado de Delaware, Estados Unidos, realizará no dia 23/4/2020 uma audiência pública virtual para discussão de proposta de regulamentação para redução da emissão de gases do efeito estufa no estado; [15]

h) A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) permitiu ao governo João Doria dar continuidade, em ambiente virtual, às audiências públicas para concessões, especialmente na área de infraestrutura. [16]

Observe-se, então, que a forma virtual para audiências públicas é viável de ser empregada em diversos setores e países. Mantém-se, em todos os casos, a possibilidade da ampla participação popular, sendo possível, inclusive, maior organização e debate sobre os temas. Ademais, não se verifica nenhum prejuízo à publicidade e aos direitos dos participantes.

Tais exemplos demonstram que o uso da tecnologia possibilitou a manutenção de debates relevantes para a sociedade e a economia neste momento de pandemia, compatibilizando-os com as recomendações do Ministério da Saúde e da OMS.

Assim, a realização das audiências públicas virtuais em processos de licenciamento ambiental representa uma opção relevante ante as medidas de combate à Covid-19, a serem utilizadas por órgãos públicos e empreendedores, sem prejuízo da continuidade da análise ambiental de importantes empreendimentos e investimentos para nosso país.

 


[1] Disponível em https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/advice-for-public. Acesso em 03.04.2020

[2] Disponível em https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus. Acesso em 03.04.2020. 

[3] “Art. 2º da Resolução CONAMA 09/87

[4] Art. 3º da ResoluçãoStela Kusano – s, 2018, p. 10 09/87Stela Kusano – s, 2018, p. 10 Kusano – s, 2018, p. 10

[5] Art. 5º da Resolução 09/87

[6] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 11ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 1011-1012.

[7] Disponível em: https://www.teleco.com.br/ncel.asp, acessado em 03.04.2020.

[8] Disponível em: http://www.meioambiente.go.gov.br/noticias/1877-governo-de-goi%C3%A1s-apresenta-regulamenta%C3%A7%C3%A3o-da-nova-lei-de-licenciamento-ambiental-em-audi%C3%AAncia-p%C3%BAblica-virtual.html Acesso em 03.04.2020

[9] Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/caminhos-do-mar-audiencia-publica-para-concessao-ocorrera-pela-internet/. Acesso em: 03.04.2020

[10]Disponível em: http://www.paranagua.pr.gov.br/noticias/noticia222.html. Acesso em 03.04.2020.

[11] Disponível em: https://www2.mppa.mp.br/noticias/promotores-de-justica-realizam-audiencia-publica-virtual.htm Acesso em: 03.04.2020

[12] Disponível em: https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/cidades/NOT,0,0,1495116,em+sessao+remota+camara+aprova+audiencia+publica+virtual.aspx Acesso em: 03.04.2020

[13] Disponível em: http://www.telesintese.com.br/por-covid-19-anatel-troca-audiencia-publica-por-videoconferencia/. Acesso em: 03.04.2020

[14] Disponível em: https://www.epa.gov/coalash/forms/virtual-public-hearings-proposal-holistic-approach-closure-part-b. acesso em: 03.04.2020

[15] Disponível em: https://dnrec.alpha.delaware.gov/2020/03/29/virtual-public-hearing-proposed-prohibitions-on-use-of-certain-hydrofluorocarbons-in-specific-end-uses/. Acesso em: 03.04.2020.

[16] Notícia no Valor Econômico, em 09.04.2020.

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