Tempos modernos

Declaração de advogado sobre sentença em rede social configura ciência inequívoca

Autor

14 de abril de 2020, 19h45

Com base na teoria da ciência inequívoca, o juiz Humberto Goulart da Silveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, decidiu que a publicação de declaração de advogado no Facebook configura intimação para início do prazo recursal.

123RF
Juiz considerou que declaração de advogado sobre sentença em rede social configura ciência inequívoca
123RF

No caso em questão, os advogados de uma associação representativa de classe divulgaram um vídeo na página da entidade em que comentaram uma sentença disponibilizada no processo eletrônico no último dia 5 de fevereiro.

Para o juiz, "o vídeo publicado pelos advogados (…) na rede social da Associação demonstra que acessaram os autos digitais e tomaram ciência do conteúdo decisório de maneira espontânea, antes de sua intimação."

O magistrado ainda aponta que no vídeo em questão "os profissionais manifestam aos associados sua irresignação com a decisão, confirmam sua análise e estudo dos autos após a publicação da sentença e ainda garantem a reforma em segundo grau. Pelo conteúdo do vídeo presume-se a análise dos autos antes mesmo da publicação da sentença tornando inequívoco que os profissionais tiveram conhecimento antes de sua intimação".

Diante disso, o juiz entendeu que o prazo recursal deve ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do vídeo no Facebook. Como não houve interposição de apelação cível no prazo legal, determinou-se a certificação do trânsito em julgado da sentença.

A Embargada foi representada pelo escritório Bornhausen & Zimmer Advogados, que defendeu a aplicação da teoria da ciência inequívoca.

Clique aqui para ler a decisão
0307099-69.2019.8.24.0023

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!