EC 103/2019

Unafisco Nacional questiona pontos da Reforma da Previdência

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10 de abril de 2020, 14h25

A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

A entidade aponta inconstitucionalidades formais que teriam ocorrido durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal, além de inconstitucionalidades materiais, citando a alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e violação aos princípios da contrapartida, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.

A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações que tratam da Reforma da Previdência. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

Ele pediu informações ao presidente da República, ao presidente do Senado Federal e ao presidente da Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias. Em seguida, abre-se vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.367

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