A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre o tema. O relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
A emenda autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Para a Unacon, essas alterações violam os artigos da Constituição Federal que vedam o confisco (artigo 150) e que prevê o princípio do prévio custeio (artigo 195, parágrafo 5º). “As mudanças diminuirão a renda de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o aumento confiscatório da contribuição previdenciária, sem o correspondente aumento no benefício”, argumenta.
A entidade sustenta ainda que a reforma prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. A seu ver, essa medida viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, pois cerceia valores de subsistência própria e familiar (redução do poder aquisitivo) sem justificativas atuariais “plausíveis ou razoáveis”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6.361
Comentários de leitores
1 comentário
Recaptulando
Notlim (Outros)
Sou leigo no assunto jurídico que a tese questiona.
A partir do final governo FHC a hostilidade ao aposentado já tá notória absurdamente injusta.
Até então o cálculo de pagamentos previdenciários e respectiva contagem de tempo usava o salário mínimo e respectiva tabela de cálculos.
Concluindo aboliu-se o critério e adotou um índice "manipulado ?" aos aumentos de proventos previdenciários (aposentados) após constituição de 88.
Provocando uma falência escandalosa e injusta aos pobres cujo direito foi violentado.O direito adquirido usurpado,o poder de vida já precário que era,levou inúmeras famílias ao caos.
Concluindo e sugerindo, porque não recapitular esse fato ...aquela omissão aos que falaram perante essa lei SOCIALISTA criada pela corja de políticos oportunistas.
Perdoe a minha humilde redação, prevaleça e acolham o clamor desses usuários de máscaras que nos falaram.
Sucessos
Admirável união de interesseiros e praticantes da JUSTIÇA.
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