TST também decide adotar julgamentos por videoconferência
7 de abril de 2020, 16h51
O Tribunal Superior do Trabalho também decidiu fazer julgamentos por videoconferência em substituição às sessões presenciais, que estão suspensas desde março. A medida vale para o Pleno, Órgão Especial, Sessões e Turmas. O julgamento por videoconferência vem sendo adotado pelos tribunais em razão da pandemia do coronavírus.
O calendário das sessões ainda será divulgado pela corte. As sessões serão transmitidas em tempo real em rede social de grande alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico. O ato permitindo os julgamentos telepresenciais no TST foi assinado nesta terça-feira (7/4) pela presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
De acordo com o documento, as secretarias dos órgãos judicantes adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais, conforme disposto na legislação processual (intimação das partes, dos advogados e do Ministério Público, publicação e comunicação dos atos processuais, elaboração de certidões e atas das sessões, publicação de acórdãos e movimentação processual).
As sessões telepresenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, distinguindo-se os processos que serão julgados em cada meio. O processo em que houver destaque, pedido de vista ou registro de voto divergente e os destacados pelo MPT ou com pedido de sustentação oral ou preferência (artigo 134, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TST) será remetido automaticamente à sessão telepresencial, salvo por decisão do relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial.
As sessões telepresenciais serão feitas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além da transmissão simultânea à realização, as gravações serão armazenadas.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciará a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva do advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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