guardiã dos vulneráveis

Ministro do STJ admite Defensoria como custos vulnerabilis em processo penal

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6 de abril de 2020, 18h39

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu pela primeira vez a Defensoria Pública da União com custos vulnerabilis em processo penal. A decisão é do dia 1º de abril.

Sergio Amaral
Defensoria Pública pode atuar como guardiã dos vulneráveis
Sergio Amaral

No pedido, a DPU alegou que sua intervenção na condição de "guardiã dos vulneráveis", decorre da legitimidade para intervir em demandas que possam surtir efeitos nas esferas das pessoas ou grupos de necessitados.

No caso concreto, a ação trata da possibilidade de, por meio de Habeas Corpus coletivo, determinar a liberdade de todos que tiveram concedida a provisória, porém condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram presos. O pedido era para conceder liberdade independentemente do pagamento da fiança, considerando os riscos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

"Apesar de não existir previsão legal para a figura do custos vulnerabilis, depreende-se de alguns dispositivos legais a chancela para a sua admissão", afirmou o ministro. 

Como o caso trata da defesa de presos que praticaram atos de menor gravidade e que não têm condições financeiras de saldar o valor de fiança, Sebastião considerou que "a vulnerabilidade econômica do grupo social que aqui se avulta é patente, mas, além dela, trata-se, também, de pessoas em vulnerabilidade social".

Crescente admissão
Como já mostrou a ConJur, tribunais de diversos estados vêm reconhecendo a legitimidade da Defensoria Pública para esse tipo de intervenção. No STJ, a atuação também já foi admitida em recurso repetitivo.

Estudiosos do tema, os defensores Jorge Bheron Rocha e Edilson Santana veem na intervenção certa sedimentação nos tribunais. Santana diz que a medida "tem assento constitucional como um fenômeno democrático". 

Bheron Rocha aponta que a admissão em processo penal "confirma a vocação institucional para a amplificação do debate e o viés de democratização da participação na formação dos precedentes, conferindo voz às pessoas e grupos vulnerabilizados".

Clique aqui para ler a decisão
PET no HC 568.693

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