Plantão extraordinário

Plenário CNJ aprova ato do TJ-SC sobre sessões virtuais de julgamento

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2 de abril de 2020, 15h07

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que regulamentou as sessões virtuais de julgamento. Por unanimidade, o Plenário avaliou que o Ato Regimental 1/2020 da corte catarinense está em conformidade com a Resolução CNJ 313/2020.

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ também está fazendo sessões por videoconferência Luiz Silveira/Agência CNJ

A resolução do CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus.

Na consulta feita ao CNJ, o TJ-SC pedia esclarecimentos sobre a possibilidade de o Ato Regimental 1/2020 contrariar a norma do CNJ. O primeiro questionamento dizia respeito à realização de julgamentos totalmente virtuais. Em seu voto, a conselheira relatora, Ivana Farina, esclareceu que, com a suspensão do trabalho presencial, a resolução previu a realização de sessões remotas por meio da internet.

A segunda questão fazia referência ao transcurso dos prazos de publicação da pauta de julgamento e de interposição de insurgência contra a forma de julgamento ou de pedido de sustentação oral por parte do interessado. A relatora esclareceu que, apesar de pequena distinção entre os regulamentos — o TJ-SC adotou, como regra, a necessidade de a manifestação ocorrer até às 18 horas do último dia útil anterior à data da sessão, enquanto o CNJ optou pelo prazo de 24 horas — as diferenças não comprometem ou inviabilizam a garantia das partes de manifestarem objeção ou de solicitarem a retirada de pauta.

Outro ponto levantado pela corte catarinense trata da suspensão dos prazos processuais previstos na Resolução CNJ 313/2020 e questiona se somente poderão ser apreciados em sessão virtual os casos relacionados no artigo 4º. Em seu voto, Ivana Farina explicou que, ao editar a referida norma, o Conselho estabeleceu o “o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional” e assegurou “condições mínimas” para continuidade da prestação dos serviços.

A relatora enfatizou que as matérias sujeitas a julgamento em sessões virtuais não ficam limitadas às relacionadas no art. 4º da Res. CNJ 313/2020 e esclareceu que as medidas adotadas atenderam à necessidade de superação do grave quadro instalado no país, com o estabelecimento de inédito isolamento social. “O desafio é entregar, por meio remoto, prestação jurisdicional ordinariamente ofertada de forma presencial, sempre buscando manter qualidade e eficiência (…) e a funcionalidade do Sistema de Justiça”, afirmou. De acordo como voto da conselheira Ivana Farina, “cabe ao tribunal, no exercício de sua autonomia constitucional (artigo 96), aplicar as regras estabelecidas no Ato Regimental 1/2020 para realização de sessões virtuais de julgamento”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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