Improbidade administrativa

Pedido de vista adia pela 2ª vez julgamento sobre bloqueio de bens de Alckmin

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30 de setembro de 2019, 17h02

Um pedido de vista adiou pela segunda vez o julgamento na 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que trata da indisponibilidade dos bens do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). Dessa vez, o pedido de vista foi do terceiro juiz, desembargador Torres de Carvalho. O julgamento será retomado em 25 de novembro.

Marcelo Camargo/ABr
Marcelo Camargo/ABrJulgamento de recurso de Alckmin contra bloqueio de bens foi adiado pela 2ª vez

Na sessão desta segunda-feira (30/9), foi lido o voto do segundo juiz, desembargador Aguilar Cortez. Ele acompanhou o relator, desembargador Antonio Carlos Villen, no sentido de negar provimento ao recurso de Alckmin, mantendo o bloqueio dos bens.

Em abril, o juiz Alberto Alonso Munoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio de bens de Alckmin e outros seis réus de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

O processo apura pagamentos da Odebrecht à campanha do tucano em 2014. O bloqueio é de até R$ 39,7 milhões, incluindo veículos. 

De acordo com a ação civil pública, a Odebrecht teria repassado R$ 8,3 milhões, via caixa dois, para a campanha de reeleição de Alckmin ao governo de São Paulo. O tucano nega as acusações e diz que a ação foi baseada em "graves erros".

Em contrapartida aos pagamentos, o Ministério Público diz que a Odebrecht queria se manter em alta no processo de concessões e privatizações do governo do estado, além de acobertar supostas fraudes à licitação, incluindo na obra da linha-6 laranja do Metrô de São Paulo.

O MP alega ter identificado nove entregas de dinheiro da Odebrecht a um assessor de Alckmin, entre abril e outubro de 2014. 

2093510-72.2019.8.26.0000

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