Emenda derrubada

STF invalida regra do Amazonas que dava autonomia a delegados da Polícia Civil

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24 de setembro de 2019, 11h23

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição (EC) 82/2013 do Amazonas, que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público e dá autonomia à atividade policial.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a norma alterou o regime do cargo de delegado de Polícia e afetou o exercício de competência típica da chefia do Poder Executivo.

O relator apontou ainda que a Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores e as polícias civis. Por isso, a concessão de maior autonomia aos órgãos de direção máxima desses órgãos é inconstitucional.

A decisão se deu no julgamento virtual de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a PGR, a emenda não atende à Constituição, ao interesse público e nem à natureza teleológica da atividade de polícia criminal de investigação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.536

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