Para PGR, leis do Rio que reajustam salário da Justiça e MP são inconstitucionais
21 de setembro de 2019, 18h02
A Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional duas leis do Rio de Janeiro que reajustam em 5% o salário de servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública fluminenses.
As Leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018 são contestadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.000, proposta pelo governo do Rio.
De acordo com o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, as leis vão contra os princípios da responsabilidade fiscal, separação de Poderes e unidade orçamentária, ao infringirem o regime de recuperação fiscal do estado.
Em setembro de 2017, após decretar estado de calamidade pública, o Rio de Janeiro aderiu ao regime de recuperação fiscal dos entes federados – instituído pela Lei Complementar 159/2017 – apresentando plano referente ao período de 2017 a 2020.
Ao pedir a inconstitucionalidade das normas estaduais, o governador do estado, Wilson Witzel, alegou que a concessão do reajuste "implicará a exclusão do estado do Rio de Janeiro do plano de recuperação, o que resultará no vencimento das dívidas que o estado possui com a União".
Segundo Martins, a Assembleia Legislativa fluminense adotou conduta contraditória ao princípio da responsabilidade fiscal, já que a edição das normas questionadas realmente impede a continuidade do plano.
"Trata-se de conduta contrária ao princípio da responsabilidade fiscal, que exige probidade na gestão das contas públicas, a fim de assegurar o equilíbrio das contas públicas, maximizando as receitas originárias e derivadas e prevenindo déficits reiterados", sustentou.
Ajuste necessário
De acordo com a PGR, ainda que o reajuste previsto pelas leis seja necessário, ele "não passa no teste da proporcionalidade em sentido estrito" porque há mais desvantagens do que vantagens em concedê-lo.
O procurador opinou pelo conhecimento parcial da ADI pelo fato de que a ação não contesta leis que vão contra a Constituição de forma direta. "Há de prevalecer a firme orientação do Supremo Tribunal Federal de que o juízo de constitucionalidade em controle abstrato deve transparecer do cotejo direto da norma impugnada com a Constituição." Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
Clique aqui para ler o parecer.
ADI 6.000
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