Direito fundamental

Juiz determina que edital do Mais Médicos seja prorrogado em São Paulo

Autor

18 de setembro de 2019, 16h19

O juiz federal Paulo Cesar Duran, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu pela prorrogação do edital nº 12/2016, que prevê a adesão de médicos aos programas de provisão do Ministério da Saúde para o município de São Paulo.

Elza Fiuza/ABr
Juiz considerou o dever do Estado em prover atendimento médico na decisão
Elza Fiuza/ABr

A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (17/9), foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Associação Cidadania e Saúde, Movimento pelo Direito à Moradia e Central dos Movimentos Populares do Estado de São Paulo.

Na ação, os autores alegam que o Ministério da Saúde foi omisso em prorrogar os contratos de adesão oriundos do referido edital e, acabara, provocando o encerramento da referida política de saúde pública na capital paulista.

O texto ainda alega que essa omissão impactou de forma dramática a prestação de assistência médica básica.

Em sua decisão, o magistrado cita o artigo 196 da Constituição Federal, que, “para além do direito fundamental à saúde, existe o dever de sua prestação por parte do Estado, sendo tal atribuição comum dos entes da federação”.

O juiz também pondera que o programa “Mais Médicos” é uma política pública que tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde.

“Portanto, na ausência de qualquer substituto ao Programa Mais Médicos no município, o deferimento parcial da liminar há de ser concedido, evitando-se um prejuízo ao atendimento de saúde, sobretudo pelo relevante fato de que a ausência dos 43 profissionais médicos se faz nas áreas mais carentes no atendimento à saúde”, escreveu o Juiz.

O pedido inicial da ação era para prorrogação do edital por 36 meses, o magistrado, no entanto, considerou o período de seis meses suficiente para União encontrar solução adequada para o atendimento médico da população.

Ação Civil Pública nº 5016872-52.2019.4.03.6100

Clique aqui para ler a decisão

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!