Restabelecida cobrança de taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais
16 de setembro de 2019, 16h52
Diante do risco de paralisação do funcionamento do Corpo de Bombeiros, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou decisão que havia suspendido a cobrança de taxa de incêndio pelo governo de Minas Gerais.
“A declaração de sua pronta inexigibilidade pode inviabilizar a prestação desse indispensável serviço público à população do estado de Minas Gerais”, afirmou o ministro.
Além disso, o relator destacou o potencial efeito multiplicador da decisão questionada, pois caso algumas pessoas e entidades fiquem isentas do pagamento da taxa, outros ingressarão com medidas judiciais com o mesmo objetivo.
Toffoli observou também que o precedente do Supremo utilizado pelo Tribunal de Justiça de MG ao suspender a cobrança difere do caso analisado.
Segundo Toffoli no julgamento do RE 643.247, com repercussão geral, o Plenário considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros criada por lei municipal. No entanto, o caso de Minas Gerais se refere à criação da taxa por estado-membro. Assim, o ministro considerou mais adequado derrubar a liminar que suspendeu a cobrança até que haja decisão final de mérito pelo TJ-MG. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
SS 5.322
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