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Juiz condena Romário a pagar aluguéis atrasados e demolir píer

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16 de setembro de 2019, 13h08

Se a locadora e o locatário do imóvel aumentaram o valor do aluguel sem consultar os fiadores, a responsabilidade pelo pagamento da diferença recai exclusivamente sobre o locatário. Os fiadores, portanto, se responsabilizam apenas pelo valor originalmente acordado.

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Juiz condena Romário a pagar aluguéis atrasados; cabe recurso
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Com este entendimento, o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 7ª Vara Cível de Brasília, condenou o senador Romário (Podemos-RJ) ao pagamento da diferença dos aluguéis referentes a uma dívida do aluguel de uma mansão em um bairro nobre de Brasília. A decisão é do dia 12/8.

Ele ainda tem um mês para desfazer o campo de futebol e o píer construídos irregularmente na propriedade. O imbróglio teria começado em 2015, quando o aluguel da residência foi reajustado de R$ 26 mil para R$ 35 mil mensais. 

Na decisão, o magistrado afirmou que, como a locadora e o locatário reajustaram o valor do aluguel mensal para R$ 35 mil, a responsabilidade dos fiadores limita-se ao valor originalmente pactuado, de R$ 26 mil, que deverá ser reajustado na forma prevista na Cláusula 11 do Contrato de Locação, "ou seja, mediante a atualização anual pelo IGPM-FGV, a partir da data da contratação, somado, logicamente, aos demais encargos contratuais inadimplidos". 

"Note-se que a Lei 8.245/1991, que cuida das locações de imóveis urbanos, estabelece que somente quando ocorrida a purga extrajudicial da mora, a fim de se evitar a rescisão da locação, é que o percentual contratualmente fixado a título de honorários deverá ser incluído no cálculo do débito", disse. 

Caso
A ação foi tomada pela Fashion Park Empreendimentos Imobiliários em 2016 contra Romário e os fiadores Silvio Antônio Ferreira e Temístocles Grossi sobre o contrato que teve início em 2012. O ex-jogador de futebol morou no imóvel à beira do Lago Paranoá durante quatro anos, entre 2012 e 2016.

O valor inicial era de R$ 26 mil, mas houve um reajuste para R$ 35 mil a em julho de 2015, com vigência de 12 meses a partir de agosto de 2015. Após a data do reajuste, apenas dois aluguéis foram pagos, com Romário tendo deixado de pagar a partir de novembro de 2015 até deixar o imóvel em setembro de 2016.

Processo 2016.01.1.110076-0

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