Mesmo teor

Gilmar suspende segunda emenda que dava autonomia a universidade estadual

Autor

15 de setembro de 2019, 15h12

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a segunda emenda constitucional que dava autonomia à Universidade Estadual de Roraima.

O próprio ministro já havia suspendido a primeira emenda em 2018. Após a decisão, a Assembleia Legislativa aprovou uma nova emenda, com o mesmo teor.

Ao deferir o pedido em relação à nova emenda, o ministro Gilmar Mendes reiterou a fundamentação da medida cautelar de 2018 e, em relação à urgência do caso, destacou a possibilidade de alteração dos procedimentos de escolha do reitor e do vice-reitor e de alteração na elaboração e no repasse do orçamento de 2020, que teria impacto direto no Poder Executivo estadual.

O relator verificou a presença dos dois pressupostos para a concessão da liminar: a verossimilhança do direito alegado e o perigo da demora. Em relação ao primeiro, o ministro apontou que norma trata de matéria de iniciativa do Poder Executivo, pois se trata de uma instituição a ele vinculada, não podendo, segundo a jurisprudência do STF, ser tratada por emenda constitucional de iniciativa parlamentar, como é o caso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.946

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!