Medidas Cautelares

Gilmar manda soltar ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho

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31 de outubro de 2019, 18h30

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (31/10) soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho. No lugar da prisão, determinou medidas cautelares.

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Reprodução/FacebookO casal tinha sido preso nesta quarta (30)

O casal está proibido de manter contato com outros investigados ou testemunhas. Também deve entregar os passaportes e não pode sair do país sem autorização judicial.

Além disso, deve comparecer mensalmente à Justiça até o quinto dia útil de cada mês, onde precisa comprovar o local de residência.

Na terça-feira (29), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou, por dois votos a um, liminar em Habeas Corpus ao casal Garotinho, ambos ex-governadores do estado. Foi a quinta vez que Anthony Garotinho esteve preso desde 2016.

Em setembro, os Garotinhos foram presos preventivamente por risco de alguma interferência nas investigações, inclusive com ameaças a testemunhas.

Eles são investigados por ilegalidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) e a Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas.

A defesa do casal Garotinho, feita pelos advogados Vanildo José da Costa Junior e Eugênio José Guilherme Aragão, disse que "as prisões não foram motivadas por qualquer tipo de condenação nesse processo". "O mérito ainda será analisado definitivamente." 

"Garotinho e Rosinha foram privados de liberdade com base em supostas ameaças relatadas por uma testemunha que jamais conseguiu prová-las. Não custa lembrar que essa mesma testemunha mudou seu depoimento cinco vezes e foi considerada, no passado, uma testemunha sem fé pública pelo então ministro do TSE Luiz Fux."

Assim, ao conceder o HC, "o ministro Gilmar Mendes salientou que não há qualquer motivo fático concreto para as prisões, usando argumentos fundamentados na Constituição brasileira".

Clique aqui para ler a decisão
HC 177.829

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