O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, quer que os recursos à Corte e ao Superior Tribunal de Justiça impeçam a contagem do prazo prescricional das ações penais.

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro enviou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (28/10), sugestão de alteração ao Código Penal nesse sentido.
A ideia é alterar o artigo 116 do CP para acrescentar um inciso III e um parágrafo ao dispositivo.
O inciso diria que “a prescrição não corre enquanto pendente de julgamento os recursos especial e extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário”.
O novo parágrafo 2º diria que a causa impeditiva de prescrição “incide desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem”.
O texto não trata especificamente os recursos da defesa ou do Ministério Público, fala apenas nos recursos ao STJ e ao Supremo.
No entanto, segundo o gabinete do ministro, a ideia é impedir que réus recorram apenas para protelar o fim do processo e forçar a prescrição antes de ter de cumprir pena.
A sugestão foi enviada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas não é um projeto de lei de autoria do Supremo — isso exigiria aprovação dos ministros em sessão administrativa.
É apenas uma ideia para aprimoramento do sistema penal conforme a jurisprudência da corte, na explicação do gabinete.
Hoje, o Supremo já tem precedentes no sentido de declarar a execução imediata da pena caso entenda que um recurso extraordinário tem caráter protelatório. Isso foi feito, por exemplo, no caso do ex-senador Luiz Estêvão, condenado por corrupção.
Um RE dele chegou ao Supremo horas antes de a prescrição acontecer e ele ser dispensado de cumprir a pena. Toffoli, relator, decretou a execução imediata da decisão condenatória no mesmo dia em que recebeu o recurso.
O tribunal também tem entendido que o reconhecimento de repercussão geral em matéria penal impede a contagem dos prazos prescricionais. Foi uma saída encontrada pelos ministros para evitar que a corte impedisse a subida de recursos que tratassem de assuntos importantes apenas com receio de contribuir para a prescrição de condenações antes de sua execução — já que a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação só passou a ser permitida em fevereiro de 2016.
Comentários de leitores
4 comentários
Atitude correta
Guilherme Ramos da Cunha (Estagiário - Tributária)
Corretíssimo o ministro em sugerir que o Legislativo legisle, bem melhor do que outros ministros que vivem legislando a pretexto de estarem interpretando.
Justificação de quem está adiantando o seu voto.
Boris Antonio Baitala (Advogado Autônomo - Civil)
Isso é uma justificação para o seu voto que já deve estar sinalizado. De nada adianta instituir uma lei que impeça a prescrição, quando os recursos levam mais de 10 anos para serem julgados. O que precisa na verdade, é uma lei que determine um prazo máximo de 06 meses para o julgamento dos recursos às instâncias superiores. E nem se diga que não é possível, porque a defesa de Lula entrou com mais de 70 recursos e todos chegaram rápido à pauta.
Ditador togado
Glaucio Manoel de Lima Barbosa (Advogado Assalariado - Empresarial)
O REI quer opinar em tudo. Ao invés de trabalhar e obedecer o principio constitucional fica pautando processo em favor de amigos.
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