Paradoxo da Corte

Os 3 Ruys e a advocacia: cordialidade, ética e dever

Autor

  • José Rogério Cruz e Tucci

    é sócio do Tucci Advogados Associados ex-presidente da Aasp professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e do Instituto Brasileiro de Direito Processual e conselheiro do MDA.

22 de outubro de 2019, 8h00

Tive a honra de participar, na última sexta-feira (18.10), do 19º Simpósio Regional promovido pela operosa Associação dos Advogados de São Paulo, que se realizou na acolhedora cidade de Curitiba, no auditório do belíssimo Museu Oscar Niemeyer. Coube-me discorrer, na abertura do importante evento, sobre os Desafios no acesso aos tribunais superiores, ao lado das estimadas e ilustres Colegas Rogéria Dotti e Graciela Marins.

Diante de tantos obstáculos e dificuldades que são atualmente colocados em flagrante ofensa às prerrogativas do pleno exercício da advocacia, entendi que, num ambiente de advogados, seria oportuno, ainda que rapidamente, invocar conceitos importantes que emergem da nossa atividade profissional, como, por exemplo, o tratamento cordial, a ética e, em particular, o dever do advogado.

Dúvida não há de que a satisfação e o prazer em advogar – outrora tão exaltados por Calamandrei – encontram-se em sensível queda livre, à vista dos múltiplos dissabores que o exercício profissional tem revelado nestes últimos tempos.

Para falar sobre estes temas, logo lembrei-me da personalidade dos 3 Ruys, que devem ser considerados verdadeiros paradigmas, a inspirar os advogados mais jovens no desempenho cotidiano da advocacia.

Ruy Rosado de Aguiar Júnior, o saudoso jurista, que partiu em agosto passado. Nascido em Iraí, no Rio Grande do Sul, deixou seu nome inscrito nos umbrais do Superior Tribunal de Justiça.

Homem de dotes pessoais inigualáveis, atuando, mais recentemente como advogado e árbitro. Tive a oportunidade de com ele conviver e conhecer, mais de perto, o seu caráter humano e humilde. Refinado no trato, extremamente cordial e sempre bem-humorado, Ruy Rosado era um cientista do direito, que encontrava soluções a partir de uma base intelectual invejável!

Os seus comentários ao Código Civil representam sem dúvida a obra mais destacada de sua produção científica e constituem verdadeira bússola para o estudo do direito das obrigações. Nesse tomo, é examinada a tipologia dos contratos, com ênfase nas peculiaridades de cada um dos modelos contratuais do nosso direito. Na sequência, o eminente autor percorre as hipóteses de extinção do contrato, da defesa frente à exceção do contrato não cumprido e da possibilidade de resolução ou revisão dos contratos. Texto brilhante!

Ruy de Azevedo Sodré, incansável propagador da ética dos advogados, asseverava que a melhor garantia da independência do profissional do direito é a observância de preceitos éticos: “Os cânones éticos, a que estamos vinculados e que balizam a nossa conduta, asseguram a nossa reputação, propiciam a nossa liberdade moral, efetivam a nossa independência. À sua sombra, obriga-se o advogado das tentações que o cercam, de que fala Couture e das que exemplifica Angel Ossório” (O advogado, seu Estatuto e a ética profissional, 2ª ed., São Paulo, Ed. RT, 1967, pág. 36).

Exemplo de advogado, Ruy de Azevedo Sodré pontuava que a ética profissional do advogado “consiste, portanto, na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios básicos dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades". A responsabilidade moral e ética de cada ser humano, a rigor, não deveria estar disciplinada por normas preestabelecidas, visto que decorre como consequência natural do berço, da vida em sociedade, do homem em suas relações vitais e comunicativas. Todavia, como há inexoráveis desvios, que se fazem intoleráveis, torna-se de todo recomendável que seja estabelecido um standard, um padrão, a possibilitar a delimitação objetiva na liberdade de escolha desta ou daquela conduta ética. A ética normatizada tem, pois, a função de fixar algumas premissas, básicas e mínimas, de comportamento profissional, simplesmente para viabilizar o necessário controle corporativo e institucional.

Ruy Barbosa, soteropolitano, nascido em 1849, dentre tantos títulos e honrarias, foi um exemplar advogado, "libertador de cativos, defensor de oprimidos, educador do povo, reformador da pátria, apóstolo de todas as causas liberais. O maior entre os seus, no seu tempo", nas palavras candentes de Afrânio Peixoto.

Dentre a sua vasta produção literária, vale mencionar a carta – conhecida como Dever do Advogado – em resposta à consulta de Evaristo de Morais, o qual com receio de se desviar de suas posições partidárias e ideológicas busca em Ruy Barbosa orientação sobre como proceder na defesa de Mendes Tavares, adversário e oponente político de Ruy e de Evaristo, na cruzada civilista em que Ruy Barbosa concorreu como candidato à Presidência da República.

Ao responder ao apelo de Evaristo de Morais, asseverou Ruy que: “alguns dos novos advogados deve, já, ter ocorrido, em sua perturbadora perplexidade, aquilo que o profundo Picard chamou ‘o paradoxo do advogado’; quero dizer: deve-lhes ter sucedido refletir no suposto absurdo de poder um homem se conservar honesto e digno, embora defendendo causas más e grandes criminosos’…”. Partindo desse pressuposto, ele reafirma a suma importância que todo cidadão tem de ser defendido.

No dia 18 de outubro de 1911, Evaristo enviou a carta a Ruy, que lhe responde poucos dias depois, aconselhando-o a aceitar o patrocínio da defesa de Mendes Tavares, ao consignar que o advogado deve estar ciente que todos têm o direito à defesa por crimes que cometeram sejam eles hediondos, ou não.

As convicções de Ruy admitiam que, em quaisquer circunstâncias, o advogado deve manter-se íntegro, sendo honesto mesmo que a causa seja má e de amplo caráter criminal. Independentemente da gravidade do crime praticado pelo acusado, da repercussão por ele alcançada na mídia, da opinião pública contrária a ele, é dever do advogado patrocinar a causa!

Esse escrito de Ruy Barbosa constitui, de forma inequívoca, o mais importante documento em língua portuguesa, acerca do compromisso que o advogado tem com o mister profissional em determinadas causas, ainda que a opinião pública seja contrária ao acusado.

Ressalto, por fim, que nós, advogados, a despeito da azáfama diária, jamais podemos olvidar estes princípios que norteiam o sacerdócio da advocacia!

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