Novidade do CPC/15

Corte Especial do STJ volta a discutir hipóteses de cabimento de reclamação

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21 de outubro de 2019, 14h53

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltou a analisar, na última quinta-feira (17/10), um processo que definirá se é possível reclamação para discutir aplicação de repetitivo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Herman Benjamin. 

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A relatora, ministra Nancy Andrighi, defende que o CPC/2015 normatizou de maneira mais extensiva à reclamação constitucional.

A Reclamação 36.476 questiona o cabimento da reclamação na hipótese de aplicação equivocada de repetitivo pelos Tribunais, uma novidade apresentada pelo CPC/15. A relatora, ministra Nancy Andrighi, defende que o código normatizou de maneira mais extensiva à reclamação constitucional.

Segundo a ministra, com a construção legislativa do CPC/15, foi ratificada a opção de extinguir o cabimento da reclamação voltada ao controle da aplicação dos temas repetitivos e de repercussão geral.

"Aceitar o cabimento da reclamação na hipótese tornaria estéril a vedação do Código quanto à interposição de agravo quando o recurso especial é inadmitido na origem, em razão da coincidência entre o acórdão recorrido e a tese repetitiva", diz. 

Para Nancy, "o meio adequado e eficaz para forçar à observância da norma jurídica oriunda de precedente ou corrigir a sua aplicação é o recurso". 

Para a ministra, cabe aos tribunais locais a aplicação da orientação paradigmática. “Não se consegue conceber que seja admitido o cabimento da reclamação para que seja examinada a aplicação supostamente indevida de precedente oriundo do recurso especial repetitivo."

Divergência
Inaugurando a divergência nesta sessão, o ministro Og Fernandes entendeu que a reclamação pode ser utilizada como instrumento para garantir a aplicação de repetitivo, desde que esgotadas as instâncias ordinárias.

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O ministro Og Fernandes entendeu que a reclamação pode ser utilizada como instrumento para garantir a aplicação de repetitivo, desde que esgotadas as instâncias ordinárias.
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"Ademais, entendimento contrário, no sentido de afastar o aludido dispositivo, somente poderia ser firmado mediante a declaração de inconstitucionalidade do mesmo. O STJ é responsável por manter íntegra e coesa sua própria jurisprudência e que seria descabido entregar a outro órgão jurisdicional essa competência", afirmou. 

Entendimento equivocado
A reclamação diz respeito à disputa em uma ação de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Telefônica. Os reclamantes alegam que o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu equivocadamente tese repetitiva de um processo semelhante. 

Em junho, o ministro Luis Felipe Salomão sugeriu a afetação à Corte, para garantir a uniformização do tema. A jurisprudência do tribunal tem sido pelo conhecimento das reclamações. 

Rcl 36.476

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