Petróleo na praia

Justiça manda MPF especificar que ações quer que governo tome sobre vazamento

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20 de outubro de 2019, 22h11

A Justiça Federal de Sergipe mandou o Ministério Público Federal explicar o que quer com o pedido de acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC) para limpar as praias do Nordeste, invadidas por petróleo vazado em alto mar. O MPF acusava a União de não ter acionado o plano, o que o governo desmentiu em sua manifestação à 1a Vara Federal de Sergipe.

De acordo com decisão deste domingo (20/10) da juíza Telma Maria dos Santos Machado, o governo informou diversas medidas que já tomou para a limpeza das praias e contenção dos danos, e o pedido do MPF foi genérico. A decisão foi de intimar o MPF para que especifique quais ações quer ver implementada e para que arrole no polo passivo da ação todas as entidades responsáveis pelo PNC.

Em sua ação, o MPF não incluiu entre os órgãos responsáveis pelo PNC o Ibama e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Ambos fazem parte do Grupo de Acompanhamento e Avaliação, responsável por acionar, acompanhar e avaliar os trabalhos do PNC, nos termos do Decreto 8.127/2013.

O MPF fez o pedido por causa das manchas de petróleo que apareceram nas praias do Nordeste nas últimas semanas. Ainda não se sabe o que causou o acidente, mas o MPF acusa o governo de ser omisso e de ter permitido as manchas se espalharem.

O Ministério do Meio Ambiente, a Marinha e o Ibama, no entanto, desmentem as informações. De acordo com a Marinha, foram empregados no PNC mais de 1,5 mil militares, 15 navios, dois helicópteros, um avião da Força Aérea, 21 equipes de inspeção naval, além de cinco centros de comando, que já fizeram 1.062 inspeções. Esses trabalhos foram feitos em conjunto entre a Marinha, Ibama, ICMBio e Capitania dos Portos.

De acordo com a manifestação do governo, ao contrário do que alega o MPF, a mancha de petróleo não vem se espalhando por omissão dos órgãos ambientais. A mancha, diz a União, se concentrou entre praias de Pernambuco e da Bahia, sem ocorrências em Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará e Maranhão, como diz a inicial da ação do MPF.

Clique aqui para ler a decisão
Ação Civil Pública 0805679-16.2019.4.05.8500

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