Bloqueio indevido

Ao condenar Facebook, juiz fala em "cinismo e atrevimento de grandes empresas"

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18 de outubro de 2019, 17h53

O Facebook foi condenado a indenizar em R$ 25 mil um médico que teve o WhatsApp bloqueado de forma repentina e sem justificativa, além de ter ficado sem acesso a documentos, dados e mensagens armazenados no aplicativo. A decisão é do juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo. 

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Facebook é condenado por bloqueio indevido de WhatsApp de um médico

O magistrado reconheceu a conduta ilícita do Facebook, proprietário do WhatsApp, e disse que a empresa sequer apresentou explicações sobre o motivo do bloqueio.

"É o mínimo que se espera, dada a popularidade e relevância conquistada pelo aplicativo de mensagens no Brasil, com milhões de usuários, utilizando-o como principal meio de comunicação entre si. Vale dizer, a interrupção abrupta é, sem dúvida, fato capaz de causar sérios transtornos aos usuários", disse.

Carvalho fez duras críticas ao Facebook e falou em "cortina de fumaça", "cinismo" e "atrevimento" da empresa: "Usando como cortina de fumaça suposta independência de empresas que, notoriamente, pertencem ao mesmo dono, sugere a autora que o famoso aplicativo de mensagens estaria, na prática, imune à legislação e jurisdição brasileira, já que tem endereço na Califórnia. O argumento é frágil, mas deixa transparecer certo cinismo e atrevimento típicos de empresas grandes demais que, por dominar e ditar regras no mercado em que atuam, imaginam poder fazer o mesmo em qualquer outra seara".

Diante da "sonegação de informações mínimas sobre o episódio", o juiz afirmou não ter outra alternativa a não ser reconhecer que o bloqueio do WhatsApp do médico foi injusto e passível de indenização por danos morais. "Há que se reconhecer a existência de dano moral, tanto em função do silenciamento e isolamento virtual, quanto da perda de mensagens e arquivos anteriores", concluiu.

O WhatsApp do médico foi restabelecido ao longo do curso da ação. Ele foi representado pelo escritório Martorano Advogados. Já o Facebook foi defendido pelo escritório Pinheiro Neto.

1003072-08.2019.8.26.0100

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