Transtornos e preocupações

Gol terá que pagar R$ 20 mil à família de garoto que ficou só em Guarulhos

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16 de outubro de 2019, 21h11

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Garoto passou boa parte da noite sozinho no saguão do aeroporto de Guarulhos
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O colegiado da 11ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar a Gol a pagar R$ 20 mil à família de uma criança que a empresa deixou dormir sozinha no aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana da capital paulista.

Além de ficar desassistido durante parte da noite, o menor de idade chegou ao destino com 24 horas de atraso. A Gol foi condenada na primeira instância a pagar R$ 12 mil na primeira instância, mas decidiu recorrer da sentença.

O caso que motivou a ação judicial aconteceu em dezembro de 2018. A mãe da criança pagou R$ 150 pelo serviço de acompanhamento de menores de idade da empresa para o filho de 8 anos que viajaria de Goiânia para Boa Vista (RR), com escalas em Guarulhos e Brasília, para passar férias escolares com familiares.

Ao chegar em Guarulhos, o voo do menor foi cancelado e a empresa informou que só poderia realocá-lo em um avião que partiria no dia seguinte às 18h45. Na ação movida contra a companhia aérea, a mãe da criança alega que foi contatada pela companhia, que teria se comprometido a abrigar o seu filho em um hotel e que um funcionário da empresa permaneceria com ele.

Durante a madrugada, “a funcionária que acompanhava o autor [a criança] lhe informou que não poderia permanecer todo o tempo com ele, pois havia cumprido seu horário de trabalho, solicitando para que permanecesse sentado em uma poltrona [no aeroporto] aguardando por outra funcionária. Entretanto, nenhuma funcionária apareceu”, escreve na decisão o relator do recurso, o desembargador Marino Neto.

O magistrado também considerou que as “falhas da companhia aérea acarretaram dano moral indenizável ao menor de 8 anos de idade que ficou por longo período sozinho sem orientação e explicação, sendo presumíveis o medo, angústia, transtornos e preocupações sentidos, que extrapolam o mero aborrecimento”.

Diante dos fatos expostos, o desembargador decidiu negar o recurso da companhia aérea e majorar a indenização para R$ 20 mil.

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Apelação Civil 1001511-46.2019.8.26.0003

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