Danos ambientais

MPF e MP-RJ movem ação contra Petrobras e Transpetro por vazamento de óleo

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16 de outubro de 2019, 11h51

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro moveram ação civil pública contra a Transpetro, a Petrobras e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) por vazamento de derivados de petróleo, em março de 2015, nas baías da Ilha Grande e Sepetiba.

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Petrobras e Transpetro responderão por vazamento de óleo no litoral do Rio.

Na ação, o MPF e o MP-RJ pedem que a Transpetro e a Petrobras, solidariamente, sejam condenadas, na condição de poluidores direto e indireto, ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente pelos vazamentos de óleo. Os órgãos também requerem que as empresas paguem indenização por danos extrapatrimoniais difusos de R$ 20 milhões.

As entidades ainda pedem a nulidade do termo de ajustamento de conduta 2/2016, celebrado entre o Inea e a Transpetro em 8 de abril de 2016. O acordo estabeleceu a suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada por aquele órgão ambiental e impôs à empresa obrigação de implementação de projetos socioambientais. No entanto, posteriormente foram aprovados projetos sem relação com o dano causado.

Vazamentos de óleo
Na madrugada de 16 de março de 2015, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, verificou-se a ocorrência de grande vazamento de óleo no mar, durante operação ship to ship double banking, de transferência de petróleo feita entre os navios “Navion Gotemburg” e “Nave Buena Sorte”.

Técnicos ambientais estimaram que o vazamento alcançou mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias promovidas por órgãos ambientais demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar

A extensão do dano foi ainda maior considerando-se que os berços de atracação do terminal não possuíam estrutura com área de quebra-mar, conforme recomendado, o que mitigaria a probabilidade de impacto relevante para o meio ambiente.

Pouco tempo depois, em 2 de abril de 2015, houve novo vazamento de petróleo, dessa vez envolvendo o navio MT “Elka Leblon”, no píer secundário da Petrobrás, no Terminal de Angra dos Reis, durante operação de crude oil washing. Na ocasião, a tubulação rompeu, vazando cerca de 300 litros no convés, que desaguaram no mar.

A embarcação estava atracada no berço interno do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis. Houve um pequeno furo na tubulação na embarcação, afetando o sistema de crude oil washing, em que a própria carga é utilizada para a lavagem dos tanques de petróleo, o que levou vazamento da substância no convés e, dali, para a água.

“Seja de grande ou de pequeno porte, o vazamento de óleo e demais produtos e substâncias químicas no mar, sem dúvida, provoca perturbação e desequilíbrio, em maior ou menor escala, à vida dos ecossistemas estuarinos e marinhos, podendo a perturbação ser classificada em letal, subletal ou comportamental. Além desses aspectos, cabe salientar os prejuízos econômicos suportados pelos pescadores e maricultores locais, que deixaram de auferir renda em razão do evento danoso, ensejando a necessidade de ressarcimento socioambiental”, afirma o procurador da República Ígor Miranda e os promotores Marcello Barros, Júlia Miranda, José Maximino Mota Araújo, Plinio D’Ávila, Gisela Corrêa, Carolina Wienskoski, Glaúcia Mello e Luciana Rodrigues, autores da ação civil pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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