Campanha no WhatsApp

Ministro do TSE manda operadoras informarem empresas de disparo em massa

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10 de outubro de 2019, 20h13

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Decisão de ministro atende ação que questiona contratação de empresas de disparo em massa na eleição de 2018
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral no TSE, ministro Jorge Mussi, determinou que operadoras de telefonia informem, no prazo de três dias, as linhas de quatro empresas e de seus respectivos sócios supostamente contratados para disparar mensagens em massa pelo WhatsApp.

A decisão desta quinta-feira (10/9) foi motivada pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601782-57, que foi ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra a chapa composta pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, e o vice Hamilton Mourão.

A ação aponta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O texto ainda cita reportagens veiculadas na imprensa que revelaram que empresas apoiadoras da campanha teriam contratado à Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, à Yacows Desenvolvimento de Software, à Croc Services Soluções de Informática e à SMSMarket Soluções Inteligentes pacotes de disparos em massa de mensagens na ferramenta WhatsApp contra os candidatos da chapa do PT-PC do B no pleito presidencial de 2018.

Processo: Aije 0601782-57 (PJe)

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