Constituição estadual

Derrubada lei que vinculava salário de procurador do AP ao de ministro

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8 de outubro de 2019, 14h27

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional trecho da Constituição do Amapá que vinculava o subsídio da última classe dos procuradores do estado a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF.

Nelson Jr. / SCO / STF
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a Constituição proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público Nelson Jr. / SCO / STF

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia apontou que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII) proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

A ação foi ajuizada pelo governo do Amapá contra os parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição estadual. Os dois dispositivos foram promulgados pela Assembleia Legislativa. O primeiro torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor. Nos termos do voto da relatora, os ministros consideraram constitucional essa medida.

Também foi considerada constitucional a parte final do segundo dispositivo questionado (artigo 5º do artigo 153), que dispõe sobre a organização remuneratória em escalonamento vertical de integrantes da carreira de procurador de estado, por se tratar de hierarquia salarial entre classes da mesma categoria de servidores públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.898

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