Folia prolongada

Há necessidade de comprovação de que Segunda de Carnaval é feriado, decide STJ

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3 de outubro de 2019, 15h27

Há necessidade de comprovação de que a Segunda-Feira de Carnaval é feriado, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto.  O entendimento foi fixado nesta quarta-feira (2), pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 

Prefeitura de Mariana
Carnaval na cidade de Mariana (MG)
Prefeitura de Mariana

A tese que prevaleceu foi a do ministro Luis Felipe Salomão, que modulou os efeitos da decisão, permitindo que, nos recursos que já foram interpostos, as partes possam comprovar o feriado após a interposição.

Ao votar, Salomão sugeriu uma proposta intermediária, na qual a Corte manteria a necessidade de comprovação do feriado no momento da interposição do recurso, com a modulação da decisão para recursos anteriores à publicação do acórdão do recurso que estava sendo julgado.

"No caso, não se pode deixar de aplicar parágrafo 6º, do artigo 1.003 do CPC/15, mas diante da dúvida gerada, a modulação seria bem vinda", disse. 

Salomão foi acompanhado pelos votos dos ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, que retificaram voto, Jorge Mussi, Benedito Gonçalves e Laurita Vaz.

Relatoria Vencida
O relator, ministro Raul Araújo, afastou a intempestividade e determinou o prosseguimento do julgamento. Ele explicou que feriado é um dia normalmente isolado que seria útil, mas que por razões patrióticas, religiosas ou sociais é resguardado, impondo-se como regra a suspensão de todas as atividades públicas. 

“Embora a Segunda de Carnaval não seja feriado amplamente reconhecido de forma oficial, é certo que há muitas décadas tornou-se invariável prática e todo o país ter-se a segunda-feira abrangida no feriado de Carnaval, festa de indiscutível prestígio no calendário nacional", disse. 

Segundo o ministro, é notório que há muitas décadas em todo o país não há expediente normal nas repartições públicas desde o Sábado de Carnaval até o meio-dia de Quarta-Feira de Cinzas.

“É, assim, hora de mudar. A interpretação formalística adotada pela Corte é objeto de críticas justas, sobretudo agora diante do advento do CPC/15. Não há dúvida de que todos os tribunais estaduais suspendem o expediente forense em ambos os dias. O julgador não pode se desvencilhar da realidade social e 'uma Corte Superior não pode desconsiderar uma realidade indubitável'", disse.

O entendimento foi seguido pelo ministro Og Fernandes. 

Em nota, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) afirmou que a decisão proferida pela Corte Especial representa uma significativa vitória dos jurisdicionados e da advocacia.

“A Associação dos Advogados sente-se orgulhosa de ter atuado no caso como amicus curiae e continuará atenta na luta contra a jurisprudência defensiva”, disse.

REsp 1.813.684

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