Jurados de casos levados ao Tribunal do Júri no fórum de Campo Grande (MS) passarão a acompanhar as sessões separados por uma sala de vidro. A medida teria como objetivo garantir a segurança do Conselho de Sentença e evitar que seus membros sejam influenciados.

Divulgação
A “caixa de vidro” começou a ser criada a partir de solicitações de melhorias feitas por juízes da 1ª e 2ª Vara do Tribunal do Júri. A mudança também atende a sugestões do próprio corpo de jurados. Segundo o jornal Campo Grande News, a estrutura da sala já foi fixada, restando agora somente o jateamento de vidro.
O isolamento dos jurados estaria em consonância com a Recomendação 55/2019 do CNJ, que afirma que “garantir a segurança necessária a todos aqueles que venham a compor o Conselho de Sentença” é um dever do Poder Judiciário.
Para Mansour Karmouche, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul, “a medida pode ser positiva desde que não viole direitos e garantias do acusado. O Conselho de Sentença, lógico, deve ter uma segurança, mas ele não pode ficar totalmente isolado".
Ainda de acordo com ele, separar os jurados pode acabar "desconfigurando a iniciativa do próprio Tribunal do Júri". "A OAB vai acompanhar. Até o momento não tivemos nenhum tipo de reclamação, mas vamos aguardar o que a defensoria e os advogados criminalistas que atuam no júri vão falar”, diz.
O advogado José Belga Trad tem uma opinião parecida. Segundo ele, "o Tribunal do Júri é essencialmente oral e isso vai criar uma barreira entre o orador e os jurados, o que pode comprometer a justa solução dos casos concretos submetidos à apreciação do Conselho de Sentença".
Por isso, Trad diz considerar a medida “desnecessária”, uma vez que “já há detector de metal na entrada das salas de julgamento e as sessões são acompanhadas por membros da força de segurança do Estado”.
Comentários de leitores
1 comentário
Estranho
O IDEÓLOGO (Cartorário)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, inciso XXXVIII, letra "d", estabeleceu a competência mínima do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada, quais sejam: /noticias/13334/pegaram-o-felipe-santa-c ruz-o-moco-da-oab-e-o-contrato-milionari o-com-a-petrobras).
a) homicídio;
b) induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
c) infanticídio; e
d) aborto.
A OAB, uma corporação de profissionais jurídicos, que tem por obrigação legal defender as leis, faz, justamente o contrário, preocupa-se com a situação dos incompetentes, irracionais, indolentes e abjetos rebeldes primitivos. Ou seja: desloca o centro de interesse da lei para o réu, aquele que abalou o precário equilíbrio social.
O Tribunal de Júri não tem por objeto a defesa do réu, mas julgar aqueles que praticaram crimes contra a vida.
Cada vez mais, a OAB afoga-se no mar de incongruências criado pelo seu presidente o Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky , que vive enrolado (https://www.jornaldacidadeonline.com.br
Comentários encerrados em 03/12/2019.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.