Risco à ordem

Toffoli suspende decisão que extingue cargos comissionados em Barra Bonita (SP)

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21 de novembro de 2019, 11h53

Considerando o grave risco de dano à ordem e à economia públicas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional legislação do município de Barra Bonita (SP) acarretando na extinção de todos os cargos comissionados da prefeitura no prazo de 120 dias.

Segundo o ministro, o risco se dá devido a extinção dos cargos em pastas sensíveis sem o correspondente prazo suficiente para regularizar a investidura dessas funções, prejudicando a continuidade administrativa.

Nelson Jr./SCO/STF
Na liminar, Toffoli considerou o grave prejuízo à prestação dos serviços público essenciais do município Nelson Jr./SCO/STF

No STF, o município alegou que a decisão do TJ geraria prejuízo à prestação dos serviços públicos, sendo extintas 72 vagas nas áreas de direção e assessoramento das 19 secretarias da administração.

No entanto, mesmo deferindo liminar para suspender os efeitos da decisão, o ministro solicitou que o município informe quais as medidas tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores cujas demissões foram determinadas pelo acórdão e indicou que há possibilidade de reexame posterior da questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SL 1.260

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