Anuário da Justiça

TRFs completam 30 anos e Justiça Federal ainda busca seu mapa ideal

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21 de novembro de 2019, 9h00

*Reportagem especial publicada no Anuário da Justiça Federal 2020, que será lançado no dia 27 de novembro no Superior Tribunal de Justiça.

A Justiça Federal brasileira é uma criação republicana e, assim como a própria República, é instável e maleável. Desde sua instituição, em 1889, foi redesenhada seguidas vezes e até extinta. Por isso, a instalação dos Tribunais Regionais Federais, que completam 30 anos em 2019, é tida como uma afirmação deste ramo do Judiciário. Não proporcionou apenas estabilidade: permitiu sua modernização e interiorização. Além do combate à corrupção, que lhe deu extraordinária visibilidade nos últimos anos, a grande tarefa da Justiça Federal é a resolução de litígios no campo dos direitos previdenciários, que afeta a vida de todos os brasileiros, do mais necessitado ao mais abastado.

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O caminho até a criação dos TRFs foi longo e tortuoso. A Justiça Federal que surgiu com a proclamação da República foi extinta pelo Estado Novo de Getúlio Vargas, em 1937. Recriada em 1946 pela nova Constituição, estava configurada apenas em segundo grau, com o Tribunal Federal de Recursos (TFR), responsável por julgar processos federais em apelação. Foi só na ditadura militar, com o Ato Institucional 2, de 1965, que voltaria a funcionar em plenitude.

A Lei 5.010/1966 foi um marco histórico: regulamentou a estrutura, com uma seção judicial na capital de cada estado e no Distrito Federal e 88 julgadores: 44 juízes titulares e 44 substitutos. Em segundo grau, o TFR passou a contar com 13 membros. A lei ainda fez uma primeira divisão do país em regiões federais, um tema controverso, alvo de críticas desde sempre no país.

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O marco seguinte foi a promulgação da Constituição de 1988, que ampliou o rol de direitos e transformou o acesso à Justiça em garantia constitucional. Assim, o Judiciário se preparou para o impacto processual dos novos tempos: criou o STJ para uniformização da jurisprudência infraconstitucional e, ao extinguir o TFR, instituiu outros cinco tribunais regionais para julgar em segunda instância os processos de competência federal. Pela Lei 7.727/1989, os Tribunais Regionais Federais teriam, ao todo, 74 juízes – que posteriormente ganhariam o título de desembargador federal.

A Constituição deu prazo de seis meses para a instalação dos tribunais, “com jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e a localização geográfica”. Três escolhas foram incontestáveis: Brasília (1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região) e São Paulo (3ª Região) surgiam naturalmente como sedes, devido ao capital econômico e político e à ampla demanda processual.

Em outras regiões, a formação e a definição da sede foram menos óbvias. Decano do TRF-5 e único remanescente da formação original, o desembargador Lázaro Guimarães era juiz federal na Bahia à época e se lembra da luta para colocar o estado como sede da 5ª Região. A pretensão esbarrou em um nome: o ministro pernambucano Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do STJ e responsável pela instalação dos TRFs. A escolha de Recife como sede partiu de determinação pessoal do magistrado.

Reportagem do Diário de Pernambuco, por ocasião da inauguração do TRF-5, relata que o ministro recebera em seu gabinete fila de políticos pleiteando a instalação dos tribunais em seus estados. “De Pernambuco, porém, nem uma palavra.” O ministro tomou a iniciativa para angariar apoio, dentre eles o do governador pernambucano à época, Miguel Arraes, que cedeu o Palácio Frei Caneca, então utilizado pelo vice-governador, como sede provisória. Hoje, o TRF-5 tem um moderno edifício-sede localizado em área cedida pelo Ministério da Fazenda.

“Fui atrás de prédios para os tribunais regionais, nos lugares com maior densidade processual e nos centros mais habitados, que eram os critérios da Constituição. Mas não fiz isso sozinho, ditatorialmente, fiz em acordo com meus colegas”, relatou o ministro Gueiros Leite, em entrevista à ConJur, em 2016. “‘E por que Pernambuco?’, perguntavam-me. Porque a Bahia é a Bahia, só tem território, mas julgava um processo por ano. Mas Pernambuco sempre foi o núcleo do Direito e em língua germânica”, justificou.

“Eram quatro ministros baianos no TFR contra um pernambucano. A nossa esperança era que prevalecesse esse dado numérico, mas não adiantou, porque o ministro Gueiros Leite teve a liderança e a capacidade”, conta o desembargador Lázaro Guimarães. A Bahia terminou entre os 14 estados da 1ª Região. Para fugir da sede em Brasília e ficar mais próximo de Salvador e “perto do mar”, Guimarães concorreu à lista tríplice do TRF-5 e foi aprovado.

A vasta territorialidade do TRF-1 é alvo de críticas frequentes. O tribunal vai do norte amazônico a Minas Gerais e Bahia. O principal fator de sua formação, no entanto, foi a logística de voos nacionais à época. Membro da primeira formação da corte, o desembargador aposentado Fernando da Costa Tourinho Neto lembra da dificuldade de deslocamento de magistrados entre os estados. “Fizeram uma avaliação e consideraram que a melhor solução seria colocar as 14 unidades da Federação com sede em Brasília, porque existiam mais voos diretos”, explica.

Anuário da Justiça Federal 2020
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Segundo ele, não se tratou, portanto, de uma questão de gestão – acomodar varas e estados com menos processos no Distrito Federal, para agilizar os trabalhos. Não. Tourinho conta que, apesar da quantidade de estados que formariam a 1ª Região, não existia previsão de que a corte acumularia tamanho acervo como hoje. Só o que se sabia é que a Constituição de 1988 estava abrindo mais canais para o cidadão acionar a Justiça. O resto o TRF-1 aprenderia na marra. Hoje, é o tribunal de maior acervo e menor informatização, apesar dos avanços.

Já em Porto Alegre, membros da comunidade jurídica se mobilizaram para sensibilizar o governador Pedro Simon a interceder pela instalação do TRF-4 na cidade. Assim, o governo alugou parte de um prédio pertencente à Fundação dos Funcionários da Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações e cedeu ao Judiciário. Foi necessário convencer empresas e órgãos públicos a desocupar os andares. A instalação foi feita a toque de caixa, com as obras de adaptação se estendendo até a madrugada do dia em que o tribunal foi inaugurado.

Em todas as praças o ministro Evandro Gueiros costurou acordos para viabilizar as sedes das cortes. Em São Paulo, o TRF-3 foi instalado provisoriamente na Representação do STJ, na Avenida Paulista, até a adaptação do Edifício Saldanha Marinho, imóvel tombado de propriedade da Fepasa. Para o TRF-2, no Rio de Janeiro, Gueiros convenceu o presidente José Sarney a desapropriar um edifício do Instituto Nacional do Café, ligado ao Ministério da Indústria e Comércio.

Em Brasília também houve negociação. “Havia o Edifício Áurea, que era alugado pelos proprietários ao Ministério do Planejamento. Mas a empresa pública que era dona do prédio foi extinta e o Planejamento continuou pagando. Então fui ao ministro – pessoalmente, porque não adianta mandar ninguém – e disse: ‘Ministro, o senhor está pagando o aluguel do prédio sem usar e eu estou precisando dele. Então o senhor paga por mim, para o tribunal.’ Era só tirar de uma cestinha e botar na outra, e foi feito”, contou Gueiros.

A Lei 7.727/1989 autorizou o Poder Executivo a destinar verba de 19,3 bilhões de cruzados para atender às despesas iniciais. Convertido e corrigido pelo IPCA, em ferramenta do Banco Central, equivale atualmente a R$ 2,3 milhões para a instalação e organização de cinco Tribunais Regionais Federais, valor considerado insuficiente pelo ministro Evandro Gueiros. A estruturação do TRF-4, como descrita por ele, é um exemplo de como o processo foi feito aos trancos e barrancos.

“Aluguei três caminhões da Polícia Federal, desses que apanhavam contrabando, paguei motorista e mandei lá para o Paraná para comprar mobília e instalar o gabinete. Mandei comprar tudo pela metade do preço, sem concorrência nem nada, e organizei tudo. Não foi brincadeira”, afirmou. Todos os TRFs foram inaugurados em 30 de março de 1989. “Instalei tudo e resolvi fazer no mesmo dia no Brasil todo. Era para depois não dizerem que eu estou favorecendo um e não o outro”, recordou.

Em tempos de processo físico, a papelada foi toda transportada para as quatro novas sedes a partir de Brasília por caminhões com escolta. O desafio era reconhecido pelos integrantes do Judiciário. No discurso de inauguração do TRF-1, seu primeiro presidente, Alberto José Tavares Vieira da Silva, declarou: “Não podemos dizer que, daqui em diante, logo amanhã, este novo órgão do Judiciário estará apto a funcionar na sua plenitude. Os que conhecem os misteres da Justiça sabem quão difícil se torna a implementação das providências para que um tribunal se ajuste e funcione razoavelmente”.

No Rio de Janeiro, a desapropriação de imóveis próximos à sede do tribunal deu espaço à expansão pela construção de anexos. Em todas as outras sedes, prédios modernos e imponentes abrigam os Tribunais Regionais Federais. O Conselho da Justiça Federal, que data de 1966 e tinha estrutura restrita a uma secretaria, também cresceu em importância e atuação, e hoje tem como sede um moderno prédio na Capital Federal.

Desembargadores consultados pelo Anuário da Justiça destacaram a evolução que a Justiça Federal apresentou desde a instalação dos TRFs. Os avanços são simbolizados por um tripé que tem uma das pernas na revolução na informática.

Anuário da Justiça Federal 2020

A digitalização é realidade em todo o Judiciário brasileiro. E a Justiça Federal ajudou a abrir novas fronteiras ao propor soluções tecnológicas. Vêm dela, por exemplo, os dois principais sistemas de processo eletrônico utilizados no Brasil: o PJe, gestado no TRF-5 e escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça para uniformização de todo o Judiciário, e o eProc, do TRF-4, o mais bem avaliado do país pelos operadores do Direito.

O segundo aspecto destacado é a interiorização da Justiça Federal, antes criticada justamente por seu encastelamento nas capitais. A primeira vara federal de interior foi instalada em 1987, em Uberaba (MG), mas o alcance só foi ampliado de vez a partir dos anos 2000, por alterações legislativas que criaram varas destinadas a cidades do interior, em locais estratégicos.

Hoje, a Justiça Federal está presente em 283 cidades, incluindo as capitais. Ainda assim, em cidades sem vara federal é possível que processos de sua competência sejam assumidos por delegação pela Justiça Estadual – essencialmente, casos previdenciários. A competência delegada é prevista pela Constituição Federal no parágrafo 3º do artigo 109.

A Emenda Constitucional 45/2004, que reorganizou o Judiciário, previu a possibilidade de os TRFs criarem turmas julgadores descentralizadas para aproximar a Justiça Federal do jurisdicionado. Atualmente funcionam câmaras federais descentralizadas no TRF-1 (Salvador, Belo Horizonte e Juiz de Fora) e no TRF-4 (Curitiba e Florianópolis). Todas essas câmaras são especializadas em Direito Previdenciário.

Junto com a interiorização se disseminaram os juizados especiais federais, apontados por desembargadores como o maior avanço no contato com a população. Criados em setembro de 2000, julgam causas de valor até 60 salários mínimos e crimes de pequeno potencial ofensivo, em que as partes não precisam de advogado para entrar com ação. Notabilizaram-se por abrigar um enorme contingente de processos previdenciários. São considerados um sistema a parte: têm turma recursal exclusiva e, mais ágeis, contribuem também para desafogar a pauta dos TRFs.

É bem verdade que a solução acabou se transformando em problema: os JEFs hoje estão tão atulhados quanto as varas e já não são tão mais rápidos que a Justiça ordinária para chegar à decisão. A questão das perícias médicas, muito presentes em casos previdenciários, tem paralisado a atividade nos juizados por conta de falta de previsão orçamentária.

“Ele não é tão maravilhoso, porque tem gente que aumenta o valor da causa artificialmente para ir para vara comum. Ele tem seus problemas, mas funciona de maneira informal e, consequentemente, mais rápida, porque as condenações são satisfeitas em muito menos tempo, já que não se sujeitam aos precatórios, e os RPVs são pagos em 60 dias”, explica o coordenador dos JEFs na 5ª Região, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Informatização, interiorização e a criação dos JEFs são as grandes conquistas nos 30 anos de transformações desde a instalação dos TRFs. “Se há algo que é forte no Brasil é a Justiça Federal”, disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, em evento na seção judiciária federal do Espírito Santo, em maio de 2019.

Sua colocação na sociedade não foi apenas física e judicial: a Justiça Federal é responsável por movimentar a economia. Dados do Conselho da Justiça Federal mostram que, em 2018, foram liberados R$ 32,9 bilhões em pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – ambos são créditos devidos pelo ente público expedidos a partir de sentenças transitadas em julgado.

Por outro lado, a Justiça Federal é a maior responsável pelas arrecadações. O relatório Justiça em Números 2019 mostra que, em 2018, ela respondeu por 53% do valor recebido pelo Poder Judiciário, num total de R$ 58,6 bilhões oriundos primordialmente de execuções fiscais – dívidas pagas pelos devedores em decorrência de ação judicial. Trata-se do único ramo do Judiciário que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas.

“Nesses 30 anos a evolução foi enorme. O número de processos cresceu muito e a gente teve que aprender a trabalhar de outra forma. A cobrança por números se justifica em parte, mas não pode ser a única preocupação. As decisões têm que ter qualidade e ser efetivas. Isso é o mais importante. Também não se pode perder de vista a quantidade. Houve muita mudança nesse tempo e com o processo eletrônico agora vai ser outra Justiça. E a gestão de precedentes também”, opina a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do TRF-3, o maior.

Por isso, o ministro João Otávio de Noronha reforça a importância da Justiça Federal após 30 anos da instalação dos TRFs. “Temos que enxergar as perspectivas da Justiça Federal, que veio para nunca mais acabar. Ela tem ocupado um espaço no Poder Judiciário bastante importante. Sua organização e seu prestígio têm crescido pelas importantes causas que tem julgado.”

*Notícia alterada para correção de informação em 21 de novembro de 2019, às 17h30.

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