Natureza cívica

STF decidirá se Dia da Consciência Negra pode ser feriado municipal

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20 de novembro de 2019, 16h42

Elói Corrêa/GOVBA
Celebrações do Dia Nacional da
Consciência Negra em Salvador
Elói Corrêa/GovBA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (19/11), para confirmar a constitucionalidade da lei municipal de 2007 que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra, em São Paulo.

A intenção da CNTM é que o Supremo encerre de uma vez por todas o debate sobre a competência municipal para “instituir feriados de natureza cívica com alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

A ação aponta a controvérsia decorrente da multiplicidade de jurisprudência dos tribunais e destaca a sentença do Juizado da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que considerou a municipalidade incompetente para instituir tal feriado.

O Dia Nacional da Consciência Negra é feriado em 832 dos 5.570 municípios do país. A petição inicial destaca que a folga instituída por lei na capital paulista não viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

A ADPF 634 terá a ministra Cármen Lúcia, do STF, como relatora.

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