Ações penais

"Excessiva duração dos processos é um dos principais problemas do tribunal do júri"

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18 de novembro de 2019, 7h30

STJ
Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz
STJ

O Brasil está na fração de cima de alguns rankings internacionais. Um deles é o de homicídios cometidos por ano. De acordo com o Fórum Nacional de Segurança Pública, do Ipea, foram 60 mil mortes desse tipo apenas em 2017. Dados preliminares sugerem que esses números vêm baixando, mas eles ainda significam que 10% de todos os homicídios do mundo acontecem no Brasil.

Uma das chaves para entender esses números é o tribunal do júri. Por determinação constitucional, todos os crimes dolosos contra a vida devem ser julgados por um corpo de jurados composto por “cidadãos comuns”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, sabe disso. Em entrevista à ConJur pouco antes de tomar posse como presidente, ele disse que pretendia sugerir ao Congresso alterações no sistema do júri para dar mais celeridade e mais efetividade aos julgamentos.

Algumas dessas sugestões virão do diagnóstico feito por um grupo de trabalho instituído por ele, à frente do Conselho Nacional de Justiça. O grupo foi chefiado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. O resultado do trabalho, o relatório Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri, foi divulgado em outubro.

Em entrevista à ConJur, Schietti conta que o Diagnóstico encontrou quatro principais problemas: a demora dos processos, a prescrição dos casos, a falta de julgamento de réus já pronunciados (ou seja, de casos em que já se sabe que foi cometido um homicídio) e a excessiva quantidade de nulidades dos julgamentos.

Segundo o ministro, há estados em que há 30 mil processos de homicídio em tramitação e 40% ainda não foram julgados no tribunal do júri. Em outros estados, 80% dos casos de júri prescrevem por excesso de burocracia e falta de eficiência na tramitação dos processos.

O grupo de trabalho foi composto, além de Schietti, pelos juízes Richard Pae Kim (secretário de gestão estratégica do CNJ), Rodrigo Capez , Paulo Marcos de Freitas, Orlando Facchi Neto, Fabrício Castanha Lunardi, Samira Barros Heluy e Carlos Gustavo Vianna Direito.

Leia a entrevista:

ConJur — O grupo de trabalho mapeou os principais problemas do tribunal do júri? Quais são eles?
Rogério Schietti Cruz —
No início do ano o CNJ publicou o Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri, no qual são identificados os principais problemas do júri nas diversas unidades federativas. O que mais chama atenção é a excessiva duração dos processos, que não somente interfere na qualidade dos julgamentos — testemunhas não são mais localizadas, ou não mais se recordam de detalhes importantes sobre os fatos, e muitas vezes o próprio réu desaparece.

O diagnóstico mostra que é elevadíssima a percentagem de processos que terminam sem o julgamento do acusado, com a extinção da punibilidade, em boa parte dos casos por prescrição. Há unidades federativas em que mais de 80% dos processos são alcançados por causa extintiva de punibilidade, o que é um verdadeiro escândalo, pois reflete o grau de impunidade por esse crime, um dos mais elevados do mundo.

Também preocupa a quantidade de processos já com pronúncia, mas ainda sem julgamento definitivo. Há estados em que tramitam mais de 30 mil processos de crimes dolosos contra a vida e 40% deles ainda aguardam julgamento pelo tribunal popular.

Outro tema que precisa ser enfrentado é o das nulidades, que, por força procedimento que privilegia, em alguns momentos, minudências formais, acarreta uma quantidade enorme de anulação de sessões de julgamento. O Diagnóstico evidenciou que em mais da metade dos processos que chegaram ao julgamento houve pelo menos duas sessões. Em alguns tribunais, as taxas de multiplicidade de sessão foram superiores a 80% dos casos.

ConJur — O que é mais problemático no tribunal do júri hoje, a demora pra julgar ou a qualidade dos julgamentos?
Rogério Schietti —
Uma coisa se relaciona à outra. O tempo enfraquece a memória, compromete a verdade e apaga sinais visíveis do crime.

ConJur — O que acha da ideia de prender o réu logo depois da decisão do júri? Seria constitucional?
Rogério Schietti—
Por coerência com o que já escrevi e com o que tenho votado no STJ, o cumprimento da pena deveria ocorrer, em todos os casos, após exercido o direito ao duplo grau de jurisdição, mas a decisão final acerca do tema caberá ao Supremo Tribunal Federal. A meu sentir, seria melhor assegurar meios para que se acelerem eventuais recursos que derivam da sentença condenatória proferida no júri. Acredito mais em providências administrativas, de gestão, dos tribunais e juízes, muito embora o grupo de trabalho, instituído e fortemente apoiado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, deva, em breve, submeter a Sua Excelência um anteprojeto de lei para buscar maior rapidez e racionalidade do procedimento do tribunal do júri.

ConJur — Uma das recomendações é que os tribunais tenham câmaras especializadas em recursos contra decisões do júri. Qual é o objetivo dessa recomendação?
Rogério Schietti —
É de fundamental importância que se confira prioridade máxima aos processos da competência do tribunal do júri, não somente porque se trata de julgar o mais grave e irreversível de todos os crimes, mas também pelo sofrimento, pela ansiedade e pelas expectativas que a sociedade deposita no julgamento e, em especial, pela sensação de injustiça nutrida por familiares e amigos da vítima enquanto não há o desfecho da ação penal.

ConJur — Mas o Diagnóstico não mostrou que a maior parte dos problemas está na primeira instância?
Rogério Schietti —
No primeiro grau, a recomendação é ampliar o número de varas do tribunal do júri. A especialização e melhor estrutura dessas varas poderão diminuir o tempo de tramitação das causas em primeira instância, onde o procedimento bifásico previsto no Código de Processo Penal dificulta o cumprimento do comando constitucional que assegura a todos a razoável duração dos processos.

Se assim é no primeiro grau, precisa ser também quando o processo é encaminhado aos tribunais para o julgamento de recursos. E temos observado que quase nenhum tribunal tem câmara ou turma especializada para o julgamento desses recursos, os quais, por conseguinte, são misturados a tantos outros de menor gravidade (relativos a furtos, estelionatos, crimes contra a honra etc), perdendo o caráter prioritário de sua tramitação. Além disso, na medida em que todas as câmaras de um tribunal julgam esse tipo de crime, sem especialização (ainda que concorrente), a possibilidade de decisões e entendimentos divergentes aumenta, com prejuízo à unidade sistêmica e à igualdade do jurisdicionado no que toca ao resultado da aplicação da lei.

ConJur — Estudiosos do assunto sempre costumam citar que o Brasil resolve apenas entre 5% e 10% dos homicídios cometidos no país por ano. O tribunal do júri tem alguma responsabilidade sobre esse dado?
Rogério Schietti —
Em boa parte, a responsabilidade é pela estrutura obsoleta e excessivamente burocratizada dessa instituição, que, mesmo com alguns ajustes normativos relativamente recentes, está longe de reproduzir padrões de modernidade que se espera de um tribunal com tanta tradição.

Agora, de fato, ostentamos índices ignominiosos de apuração e punição dos crimes de homicídio. É preciso lembrar que as estatísticas indicam que mais de 10% de todos os homicídios cometidos no mundo ocorrem no Brasil, em grande parte com uso de arma de fogo. Embora tenha havido, nos últimos dois anos, decréscimo do número de homicídios em geral, os dados são ainda alarmantes — houve aumento do número de feminicídios e de civis mortos por ações policiais. Não bastasse, apuramos, em média, não mais do que um em cada 10 homicídios. Para se ter ideia, nos EUA o índice é de 65% de apuração, na França, 80% e no Reino Unido, 90%.

Isso acaba por legitimar a crença de que somos um país onde é alta a impunidade, o que se reforça pelas conclusões do Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri. Segundo o relatório, quase 52% dos processos de competência do júri julgados entre 2015 e 2018 resultou em decisões que não culminaram com a punição do réu.

ConJur — O grupo de trabalho chegou a discutir medidas para aumentar o número de julgamentos de crimes de homicídio?
Rogério Schietti —
Essa foi uma das preocupações centrais do grupo de trabalho. Constatamos que, a despeito dos esforços dos magistrados brasileiros, as varas do tribunal do júri não conseguem fazer um número de julgamentos semanais suficiente para dar cabo da enorme quantidade de processos já prontos para a sessão de julgamento. Dificuldades burocráticas e estruturais se somam a, eventualmente, falta de gestão adequada dos cartórios, com prejuízo à agilidade e eficiência na tramitação desses processos. Para tentar colaborar nesse aspecto, estamos concluindo a elaboração de um Manual de Gestão dos processos do tribunal do júri, com uma série de providências, simples e objetivas, para acelerar a tramitação dos feitos, sem perda de qualidade e sem riscos de lesão aos direitos das partes. Acreditamos, por experiências já bem sucedidas, que o empenho judicial aliado a medidas de otimização do procedimento resultará no aumento do número de processos julgados, diminuindo o tempo de espera para a efetiva prestação jurisdicional.

ConJur — Mexer com o tribunal do júri pode ter alguma influência nos indicadores de violência?
Rogério Schietti —
Disso eu não tenho a menor dúvida. Já dizia Beccaria, em meados do século XVIII, que a certeza da punição, e não a crueldade das penas, é o maior freio aos delitos. Também dizia o festejado pensador italiano que quanto mais rápida e próxima do delito for a pena devida, tanto mais justa e útil ela será. Atualmente temos índices elevadíssimos de crimes violentos praticados no Brasil e boa parte deles sequer é comunicada às autoridades. Mesmo após notificados, a grande maioria desses delitos não é esclarecida em inquéritos policiais, que são arcaicos, quase intermináveis e, portanto, pouco eficientes. E mesmo em relação aos homicídios que resultam em ações penais, significativa parte deles não chega a bom termo. É absolutamente importante que todos se conscientizem de que não adianta aumentar pena, fortalecer o aparato repressivo do Estado e incrementar o combate à violência nas ruas se, dentro do sistema de Justiça Criminal, não se criam mecanismos de racionalização e aceleração dos procedimentos penais, natural e historicamente morosos, sobretudo em relação à modalidade de crime que mais aflige e vitimiza a sociedade.

ConJur — Dos casos que vão a júri, é possível saber quantos resultam em condenação e quantos em absolvição?
Rogério Schietti —
O Diagnóstico das Ações Penais da Competência do Tribunal do Júri indica que 48% terminam em condenação, 20% em absolvição e 32% em extinção da punibilidade.

ConJur — Quanto tempo um processo demora a ser julgado pelo júri?
Rogério Schietti
Varia muito de um estado para outro. A média de duração é de seis anos, mas há estados em que os processos duram cerca de dez anos. São dados que mostram a necessidade de os tribunais estaduais reavaliarem a prioridade institucional que deve recair sobre esses feitos, de modo que se atinja uma média nacional compatível com o direito à duração razoável dos processos, sem sacrifício, evidentemente, das garantias que asseguram o devido processo legal.

ConJur — Como aprimorar a seleção de jurados?
Rogério Schietti —
O grupo de trabalho entende que a valorização dos jurados é medida essencial para o bom funcionamento do tribunal do júri. Pensamos em algumas medidas que poderiam melhorar a relação do cidadão com essa secular instituição. A principal delas é dar mais segurança e conforto aos jurados. Nesse sentido, a Recomendação 55 do CNJ, seguindo a proposta do GT, conclama os tribunais a garantir aos jurados, especialmente os sorteados para compor o conselho de sentença, transporte de retorno às suas residências após o fim dos julgamentos. Com isso resolvemos a angústia e o temor dos jurados de, muitas vezes já em altas horas da noite, terem de voltar para casa por sua própria conta e risco, depois de julgamentos que, não raro, se prolongam por todo o dia ou mesmo por mais de um dia.

Outra providência, direcionada à melhor orientação e ambientação dos juízes populares foi a criação de um vídeo institucional, que será enviado a todos os magistrados que atuam em sessões do tribunal do júri, para que o exibam no início da sessão. Esse vídeo, elaborado pelo CNJ, com a colaboração de juízes do GT, apresenta, em linguagem simples e de modo didático, o funcionamento do tribunal do júri e os cuidados que o jurado deve ter para bem cumprir sua missão de cidadão.

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