Decisão liminar

Correios devem manter tratamento de saúde de pais de empregados

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12 de novembro de 2019, 16h04

Os Correios devem manter o tratamento continuado dos pais dos empregados até que o Tribunal Superior do Trabalho julgue os embargos interpostos pela empresa. A decisão é da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST ao referendar liminar que garantiu o tratamento continuado.

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No julgamento do dissídio coletivo de greve dos Correios, em outubro, a SDC excluiu os genitores da condição de dependentes no plano de saúde dos empregados. Como regra de transição, no entanto, foi assegurada a continuidade dos tratamentos em andamento.

Quinze dias depois da decisão na SDC, a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) requereu tutela de urgência para determinar que os Correios autorizassem o tratamento continuado de pais e de mães até o enfrentamento da matéria pela SDC nos embargos interpostos pela empresa. Segundo a federação, em razão da regra de transição, o plano estava indeferindo a continuidade de tratamentos e a entrega de medicamentos quimioterápicos.

Em despacho publicado em 18 de novembro, o relator do dissídio, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou recomendável a concessão da medida de urgência até decisão em juízo definitivo pelo órgão colegiado. Segundo ele, isso evitaria que a empresa impusesse restrições imediatas ao exercício da prerrogativa dos dependentes dos empregados abrangidos pela cláusula normativa de se valerem da assistência médica em tratamentos continuados.

Disse ainda ser plausível o argumento da Fentect de que a interpretação extensiva da sentença normativa (com aplicação de seus efeitos de imediato, antes mesmo de sua publicação) adotada pelos Correios pode ocasionar problema gravíssimo às pessoas interessadas, “na medida em que são pessoas idosas, cujo tratamento continuado de doença de natureza grave pode ser interrompido”.

Na sessão de segunda-feira (11/11), os ministros da SDC, por maioria, entenderam que a liminar deverá ser mantida até o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos Correios. No recurso, sustenta omissão da SDC em relação à data a ser considerada para a verificação do tratamento médico continuado dos genitores. Ficou vencido o ministro Ives Gandra. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

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