Investigar irregularidades

CNMP aprova proposta para instaurar processo a partir de denúncia anônima

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12 de novembro de 2019, 20h23

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta terça-feira (12/11) proposta que permite ao órgão instaurar procedimentos administrativos (PAD) com base em denúncias anônimas.

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Sede do Conselho do MP em Brasília

Apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, a proposta foi relatada pela conselheira Fernanda Marinela. Para ela, a medida alinha o Regimento Interno do CNMP ao entendimento já usado por tribunais superiores.

A relatora apontou que o artigo 143 da Lei 8.112/90 determina que a autoridade que souber de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Ela concluiu que a denúncia deve sempre apontar indícios de veracidade e de procedência que depois serão verificados pela autoridade administrativa em procedimento de averiguação próprio. 

O autor da proposta afirmou que a Constituição Federal, ao assegurar a livre manifestação de pensamento, proibiu o anonimato. No entanto, disse Shuenquener, "nos casos da delação anônima no âmbito da Administração Pública, outros princípios constitucionais devem ser ponderados, uma vez que a regra da vedação do anonimato, a exemplo de qualquer outro valor constitucional, não é absoluta". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

1.00757/2018-11

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