Sem irregularidades

TJ-SP autoriza prova com bezerros na Festa do Peão de Barretos

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11 de novembro de 2019, 19h44

Embora seja imprescindível o reconhecimento quanto à vedação de práticas, pela Constituição Federal (artigo 225, VII), relacionadas a maus tratos, dores, choques e feridas de toda sorte em animais utilizados em rodeios e eventos afins, não há proibição constitucional à presença de animais em eventos voltados à exposição ou à utilização em torneios leiteiros ou desportivos (força, velocidade ou destreza), por não importarem, na essência, em práticas cruéis ou dolorosas.

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Arena da festa em SP, chamada de Barretão

Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao autorizar a realização de uma prova conhecida como "bulldog", na Festa do Peão de Barretos, o maior rodeio do país.

Na prova, um bezerro é solto na arena e dois peões em cavalos disputam quem consegue derrubar e imobilizar o animal apenas com a força dos braços. 

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra os organizadores do evento, alegando maus tratos aos animais depois que um bezerro ficou gravemente ferido durante a prova e teve que ser sacrificado. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente.

Porém, o TJ-SP acolheu o recurso da Festa do Peão de Barretos por maioria de votos, em julgamento estendido. O relator sorteado, desembargador Miguel Petroni Neto, ficou vencido.

Prevaleceu o entendimento do desembargador Paulo Ayrosa de que a prova "bulldog" é permitida, nos termos da Lei 13.364/16. Ele destacou laudo pericial anexado aos autos que apontou que o sacrifício daquele bezerro "constituiu evento único no país e, segundo o apurado, decorrente de erro do peão na realização da manobra durante a realização da referida prova".

Para Ayrosa, não se pode impedir a realização da prova, embora ela deva se submeter ao regramento que impede quaisquer maus tratos e sofrimentos aos animais. Além da ausência de proibição ou vedação constitucional, o desembargador afirmou que eventos desse tipo atraem renda para o estado, gerando empregos e "todos os benefícios daí derivados".

"A lesão do garrote noticiada nestes autos, como se comprovou, é fato isolado, inexistindo qualquer prova de ocorrência usual na referida prova de rodeio. Acidentes são fatos corriqueiros da vida. Vez por outra um animal equestre, participante de prova de salto em olimpíadas, sofre queda e ás vezes fratura e, por certo, não é porque isto ocorra que se impede a sua realização", completou.

1006538-88.2014.8.26.0066

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