Alegações Finais

Delatado deve sempre falar por último, reafirma Alexandre em novo HC

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11 de novembro de 2019, 20h17

O antagonismo entre as versões da acusação e da defesa, assim como a condução dialética do processo evidenciam quem deve ter sempre o direito de falar por último: o acusado.

Carlos Moura/SCO/STF
Segundo ministro, ampla defesa inclui direito de delatado falar após delatores
Carlos Moura/SCO/STF

Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus determinando que a ação penal contra o ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Neris de Andrade Arruda retorne à fase de alegações finais para que o político possa apresentá-las depois da acusação e dos delatores. A decisão é de 3 de novembro.

Moraes aproveitou para lembrar que o STF recentemente firmou posição determinando que delatados falem após delatores na fase final do processo.

“O réu tem o direito de examinar cada um dos fatos que lhe são imputados, assim como as provas que os amparam, e também o direito de contestar, posteriormente, seu inteiro teor; ou seja, o ‘direito de falar por último’”, afirma o ministro.

Segundo a decisão, assim como processos de busca e apreensão, interceptação telefônica ou afastamento de sigilo bancário e fiscal, a colaboração premiada é um meio de obtenção de provas. Desta forma, o réu deve ter assegurado seu direito de rebater afirmações feitas pelo delator.

“O direito de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa englobando a possibilidade de refutar todas, absolutamente todas as informações, alegações, depoimentos, insinuações, provas e indícios em geral que possam, direta ou indiretamente, influenciar e fundamentar uma futura condenação penal, entre elas as alegações do delator”, diz a decisão.

Citando países como Alemanha, Espanha e Colômbia, o representante do Supremo também lembrou que o direito de falar por último é garantido "em todos os ordenamentos jurídicos democráticos". 

HC 166.373
O entendimento aplicado neste HC foi fixado no julgamento do de número 166.373, em Plenário do STF, que anulou a sentença que condenou o ex-gerente da Petrobras Marcio Almeida Ferreira, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na ocasião, os ministros decidiram que o processo deveria retornar para a fase de alegações finais. “Sobre o tema, há recente posição firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 2/10/2019, no julgamento do HC 166.373/PR. Reporto-me, assim, aos fundamentos que embasaram meu voto”, disse Moraes na decisão.

Clique aqui para ler a decisão
HC 177.112

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