Obtenção de prova

STF publica acórdão que autorizou polícias a fazer acordo de delação

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6 de novembro de 2019, 17h16

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça-feira (5/11) o acórdão do julgamento que estabeleceu que polícias podem firmar acordo de delação premiada. A corte analisou o caso em  junho do ano passado. 

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Marco Aurélio foi o relator e ressaltou que delação é meio de obtenção de provas das políciasCarlos Moura/STF

O julgamento começou em dezembro de 2017, com o voto do ministro Marco Aurélio, que foi o relator do processo. Segundo ele, a delação é um meio de obtenção de prova, "mecanismo situado no cumprimento das finalidades institucionais da polícia judiciária”.

Para o relator, o delegado de polícia é o agente público que está em contato direto com os fatos e com as necessidades da investigação criminal.

“Os preceitos asseguram ao delegado de polícia a legitimidade para a proposição do acordo de colaboração na fase de investigação, quando desenvolvida no âmbito do inquérito policial”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão 
ADI 5.508

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