limites da razoabilidade

Quarta ação contra MP da contribuição sindical chega ao Supremo

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14 de março de 2019, 20h32

Mais uma ação contra a Medida Provisória 873, que acabou com o desconto em folha da contribuição sindical, chegou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14/3). Dessa vez, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Pará e Amapá afirma que a norma afrontou dispositivos da lei dos servidores públicos (Lei 8.112)

"A medida revogou dispositivos da Lei 8.112, de 1990, e alterou outros da CLT, sem qualquer cerimônia, obrigando os servidores e as entidades sindicais a assumirem o ônus do recolhimento das contribuições facultativas mediante boleto bancário, o que só beneficia as instituições bancárias", afirma a petição.

Para o sindicato, não é sobre o imposto que a mudança recai, e sim modifica a forma de recolhimento das contribuições definidas e autorizadas pela própria categoria de trabalhadores que entende a importância da entidade sindical e escolhe mantê-la.

"Tal recolhimento, como é de conhecimento geral, sempre fora realizado pela Administração Pública, não por escolha, não por faculdade, mas por expressa determinação legal. A norma contraria frontalmente não só a Constituição Federal, mas a CLT, a Lei 8.112/90 e o bom senso, tendo em conta que não há nenhum ônus “extra” para a Administração ao realizar o desconto e repasse das mensalidades associativas", defende a categoria.

De acordo com a entidade, a lei "ultrapassa todos os limites da razoabilidade" porque ignora o princípio da razoabilidade e invade o caráter volitivo individual da referida mensalidade, que em nada se assemelha ao imposto sindical, anteriormente extinto.

“Atitudes deste tipo abrem um precedente perigoso, eis que se permitiria avanços contra a autonomia de vontades (individual e coletiva) nada saudáveis e totalmente violadores do Estado Democrático de Direito”, diz.

A ADI dos servidores é a quarta ação que chega ao STF que pede a suspensão da MP. Na segunda-feira (3/3), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado também apresentou ação afirmando que a MP coloca em risco a administração das associações. Na quinta-feira (7/3),  o Proifes, entidade que reúne sindicatos de professores, também questionou a MP. O PDT nesta quarta-feira (13/3) também apresentou questionamentos. 

Clique aqui para ler a ação.
ADI 6.104

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