Contratos com a Admistração

CNMP nega provimento a recurso da OAB sobre recomendação de honorários do MPF

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13 de março de 2019, 15h42

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou provimento, na terça-feira (12/3), a um recurso do Conselho Federal da OAB contra o arquivamento de um pedido de anulação de uma recomendação editada pelo Ministério Público Federal.

A recomendação do MPF, dirigida à prefeitura de Ilhéus (BA), impossibilita o pagamento de honorários advocatícios por meio de precatórios a título de ressarcimento do repasse de complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com o conselheiro Valter Shuenquener, que proferiu voto divergente vencedor, "não paira nenhuma espécie de mácula ou excesso sobre a recomendação expedida". Segundo o conselheiro, o MPF indicou o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, bem como o disposto no artigo 55, III, da Lei 8.666/93.

A instituição, ressaltou o conselheiro, atentou para o fato de que o gestor público tem a especial obrigação de verificar a eventual onerosidade excessiva do contrato para a Administração e, se for o caso, promover sua anulação ou pedi-la em juízo.

Shuenquener destacou que não cabe ao CNMP tomar qualquer providência contra a autonomia funcional de membro ministerial em determinado caso concreto. "É que não compete a este órgão de controle se imiscuir na atividade finalística desempenhada pelos órgãos do Ministério Público brasileiro", afirmou, ressaltando que "o Enunciado 06, de 28 de abril de 2009, do próprio Conselho Nacional do Ministério Público ressalta a impossibilidade desse tipo de intervenção". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Pedido de Providências 1.00006/2017-97 

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