CNMP censura procuradora que ofendeu ministros do STF no Twitter
13 de março de 2019, 16h20
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, duas penalidades de censura à procuradora de Justiça Camila de Fátima Teixeira, por ofender ministros do Supremo Tribunal Federal no Twitter.
Cada sanção de censura se refere a um acontecimento distinto. Segundo o processo, em abril de 2018, ela se manifestou ofensivamente ao STF e aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, incitando atos de coação e violência, inclusive por meio de força.
"Generais, saiam do Twitter e posicionem seus homens no entorno do STF, até que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entreguem suas togas. Marquem dia que vamos juntos: Brasileiros + Exército salvaremos a Lava Jato", escreveu a procuradora Camila Fátima Teixeira na sua conta em abril deste ano, quando utilizava o apelido "Camila Moro". Em outra publicação ela escreveu: "Que venha a intervenção militar e exploda o STF e o Congresso de vez".
No mesmo mês, na conta intitulada "Camila Teixeira", a procuradora publicou textos ofensivos, como a frase "Trabalha diariamente pra soltar Lula, alô, generais, tomem uma atitude", sobreposta à imagem do ministro Marco Aurélio, incitando ação militar e insinuando atuação funcional ilícita por parte do integrante do STF.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público
Seguindo o voto do relator Leonardo Accioly, a maioria dos integrantes do CNMP entendeu que a procuradora teria deixado de manter conduta pública ilibada, de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, e de tratar magistrados com a urbanidade devida.
Ao relatar o caso, o conselheiro Leonardo Accioly votou pela dupla pena de censura. Ele considerou que a procuradora descumpriu a Lei Orgânica do Ministério Público do de Minas Gerais ao instigar a desordem pública e atacar de maneira desrespeitosa instituições de Estado e parcela de seus membros. Além disso, houve violação à Lei Orgânica por ofender a honra de ministro do STF e fazer insinuações quanto à lisura funcional da sua atuação, com utilização de palavras chulas.
Durante a sessão, o conselheiro Luciano Nunes abriu divergência para a aplicação da penalidade de disponibilidade compulsória, sendo acompanhado pelos conselheiros Valter Shuenquener, Orlando Rochadel, Luiz Fernando Bandeira e Gustavo Rocha. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo 1.00479/2018-01
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