Violência contra a mulher

Rio proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumir cargo em comissão

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8 de março de 2019, 11h38

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos do estado do Rio de Janeiro.

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Estado do Rio não mais contratará quem foi condenado por violência contra mulheres
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É o que determina a Lei estadual 8.301/2019, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado na edição desta quinta-feira (7/3) do Diário Oficial fluminense.

A proibição vale para condenações transitadas em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a Enfermeira Rejane. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

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