União, e não Judiciário, decide sobre valores recuperados com delação, diz Fachin
6 de março de 2019, 19h17
União, e não Judiciário, é quem deve decidir o destino do dinheiro recuperado e das multas pagas pelos marqueteiros do PT em acordo de delação premiada. A decisão é do ministro Luiz Edson Fachin, relator da "lava jato" no Supremo Tribunal Federal, sobre o destino do dinheiro dos publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam nas campanhas de Dilma Rousseff em 2010 e 2014.
De acordo com a decisão, a forma de administração do dinheiro deve ser descrita conforme as regras de classificação orçamentária da União. Fachin explicou que há previsão legal específica que coloca a União como destinatária do perdimento de valores, conforme o artigo 91, inciso II, do Código Penal. No caso em análise, a União é também vítima dos delitos.
O ministro negou pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores queriam que o dinheiro fosse enviado ao Ministério da Educação e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A União, como ente lesado no caso, pedia que o dinheiro fosse para o Tesouro, já que não existe lei sobre qual deve ser a destinação da verba.
Os valores repatriados pelos ex-marqueteiros João Santana e Mônica Moura somam US$ 21,8 milhões e estavam depositados no banco suíço Heritage, em contas vinculadas à offshore Shellbill Finance.
Já as multas pagas foram de R$ 6 milhões, sendo R$ 3 milhões por João Santana, R$ 3 milhões por Monica Moura e R$ 50 mil pelo funcionário do casal André Luiz Reis Santana.
Em Curitiba
A mesma linha de entendimento não foi vista em Curitiba. Em acordo firmado com procuradores da "lava jato", a Petrobras depositou R$ 2,5 bilhões em conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba.
O valor bilionário será gerido por um fundo, que será questionado no Supremo pelo PT. A formação foi definida pelo Ministério Público Federal, em papel timbrado da dita "força-tarefa" da "lava jato".
Segundo o MPF no Paraná, o valor será usado para projetos sociais, programas de combate à corrupção e investidores nacionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.
Pet 6890
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