Corregedor nega bloqueio imediato de valores para pagamento de precatórios
5 de março de 2019, 18h14
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) contra o Tribunal de Justiça estadual para que sejam bloqueados imediatamente mais de R$ 124 milhões das contas do Estado para o pagamento de precatórios.
Segundo o ministro, não há qualquer razão jurídica para que o Conselho Nacional de Justiça interfira na atuação do TJ-MA, uma vez que o tribunal estadual está adotando as normas constitucionais e regulamentares previstas para o caso.
"À toda evidência, verifica-se que não há qualquer razão jurídica para que o CNJ atue na forma requerida, uma vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão está adotando as providências previstas na Constituição e na Resolução CNJ nº 115/2010 para a hipótese de não repasse de verbas tempestivamente, observando o devido processo legal. Deferir a intervenção requerida pelo sindicato significaria ignorar o devido processo legal", afirmou o corregedor do CNJ.
Valores inadimplidos
No pedido de providências, o Sindjus pediu, liminarmente, que o CNJ "adote as medidas adequadas para compelir o representado a proferir decisão no Requerimento Administrativo 032410/2018 (pedido de sequestro de julho a agosto de 2018), bem como sequestrar os valores inadimplidos pelo estado do Maranhão desde julho/2018 até a presente data, considerando a parcela mensal decorrente do enquadramento daquele ente público no Regime Especial de Precatórios".
Em suas informações à Corregedoria Nacional de Justiça, o TJ-MA destacou que o estado do Maranhão está inadimplente com o repasse das parcelas mensais do regime especial de pagamento de precatórios, previsto no artigo 101 do ADCT.
Diante tal situação, o presidente do Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando o sequestro dos valores não liberados tempestivamente, com base no artigo 104, inciso I do ADCT, adotando os procedimentos previstos no artigo 33 da Resolução CNJ n. 115/2010.
O TJ-MA ressaltou ainda que o processo administrativo está na fase prevista no parágrafo 3º do referido artigo 33, aguardando manifestação do Ministério Público.
Ao indeferir a liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça vai acompanhar o caso, devendo o tribunal estadual informar quanto ao andamento do processo administrativo de sequestro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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