Para climatização da frota, Justiça determina intervenção em ônibus do Rio
30 de maio de 2019, 19h47
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro ordenou a intervenção parcial para fins de climatização da frota no contrato de concessão das linhas de ônibus da cidade do Rio. Além de determinar a imediata eficácia da decisão, a juíza nomeou Luiz Roberto Charnaux Sertã Jr. o perito responsável pela intervenção.
O Ministério Público do Rio sustenta que a intervenção é fundamental para promover os atos operacionais necessários para a climatização integral da frota. Além da aclimatação, a intervenção contempla medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços.
A Justiça já havia determinado que a prefeitura do Rio e a Secretaria Municipal de Transportes providenciassem a intervenção para a adequação do serviço de ônibus. Além disso, tinha ordenado que interventor tivesse acesso às receitas e despesas do setor – composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz, no caso do BRT.
Além disso, a Justiça determinou que o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, a secretaria e o interventor apresentem avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas e determinem o percentual da renda delas que deverá ser destinado à climatização de todos os ônibus, além de fixar um cronograma para cumprimento da medida.
O descumprimento injustificado das determinações implicará a incidência de multa ao prefeito do Rio e à Secretaria Municipal de Transportes, em valores que podem chegar a R$ 60 mil, cada. Independentemente disso, a Justiça poderá adotar outras medidas, inclusive a intervenção judicial total na concessão do serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
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Processo 0052698-24.2013.8.19.0001
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