Disputa desleal

Concorrentes não podem usar marca de empresa como palavra-chave de anúncios

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28 de maio de 2019, 16h21

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar que mandava o Google Brasil desvincular anúncios que apareciam como resultado de busca quando se pesquisava o nome da empresa concorrente.

Divulgação
Google deve desvincular nome de concorrente em anúncios pagos. 

A decisão foi proferida em ação cominatória ajuizada por uma empresa de recolocação profissional, que relatou que outras companhias do setor estão utilizando seu nome como palavra-chave de anúncios de internet veiculados por meio do serviço Google AdWords. O que significa que sua marca estaria vinculada aos anúncios comerciais de concorrentes na página de pesquisa.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a autora da ação comprovou suas alegações por meio de ata notarial. "Em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema Google AdWords como caracterizadora de concorrência desleal", destacou o magistrado. "A conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela", completou, ao deferir o pedido de liminar.

Seguido de forma unânime pelos desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa, Ciampolini destacou ainda que o desvio da clientela por meio dos anúncios online acontecem há pelo menos 1 ano, o que comprova o risco de dano e o perigo da demora que justificam a concessão da liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Atualização às 15h26 do dia 30 de maio: em nota enviada à ConJur, o Google afirma que suas práticas não são ilegais, apenas permitem aos consumidores a "publicidade comparativa".

Leia a nota:

O Google respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Justamente, por isso, como regra, não permite que anunciantes utilizem marcas registradas de terceiros no texto de seus anúncios. Por outro lado, quando um sinal é utilizado como parâmetro de pesquisa (palavra-chave), ainda que coincida com um termo protegido como marca, entendemos que não existe qualquer ilegalidade por parte dos anunciantes ou da plataforma. A publicidade comparativa, ou seja, a opção de ter acesso a anúncios de diferentes marcas, beneficia o consumidor e fortalece a concorrência saudável no mercado.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 2066080-48.2019.8.26.0000

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