Honorários advocatícios

PGR volta a defender veto a pagamento de advogados com verba do Fundeb

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27 de maio de 2019, 16h40

Há, neste momento, o risco de indevida destinação de recursos vinculados à educação pública para o pagamento de honorários advocatícios contratuais. O argumento é da Procuradoria-Geral da República em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção do pagamento de honorários advocatícios com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb). 

Nelson Jr. / SCO / STF
PGR questiona decisão que autorizou uso do Fundeb para pagar advogados.
Nelson Jr. / SCO / STF

No documento encaminhado à corte nesta segunda-feira (27/5), a procuradora-geral da República Raquel Dodge pede que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja apresentado ao colegiado do STF.

Ela argumenta que a questão em análise trata justamente da possibilidade de destinação ou não de recursos do Fundeb ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente da modalidade da ação.

“O pedido ministerial está fundamentado, em verdade, na inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores do Fundef, ainda que obtidos pela via judicial, para o pagamento de honorários advocatícios, tese cuja aplicação independe da natureza da ação – de conhecimento ou de execução, individual ou coletiva – que gerou ao advogado o direito à percepção de honorários contratuais”, detalha a PGR.

Para Raquel Dodge, ao excluir da suspensão dos pagamentos as duas situações específicas – ações individuais e as transitadas em julgado – a nova decisão acabou por esvaziar o objeto do pedido, porque se trata exatamente das execuções derivadas de ações de conhecimento individuais, não abrangidas pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na ação rescisória.

"A medida não tem por objetivo impor obstáculos ao direito dos advogados a receberem honorários advocatícios contratuais, mas garantir que o pagamento dos precatórios relativos à complementação do Fundef estejam vinculados estritamente à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, não havendo possibilidade de destinação das verbas ao pagamento de despesas diversas a esta finalidade", avalia. 

Base do Recurso
A manifestação se baseia em decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Em janeiro, atendendo a pedido da PGR, o ministro havia determinado a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizavam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do fundo. À época, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica.

Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia "trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área".

Mas ao analisar embargos de declaração ajuizados pela OAB, o ministro modificou efeitos da decisão anterior para que não atingisse execuções de ações individualmente propostas e aquelas em que já havia transitado em julgado decisão que reconheceu o direito ao recebimento da verba honorária, pelos advogados que atuaram no processo. 

Clique aqui para ler o recurso da PGR.
SL 1186

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