1.047 policiais

Decreto autoriza convocação de policiais federais aprovados em concurso

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25 de maio de 2019, 10h59

O Ministério da Justiça está autorizado a convocar 1.047 aprovados no concurso da Polícia Federal. A convocação consta no decreto 9.801, assinado nesta quinta-feira (23/5) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

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Decreto define a distribuição dos cargos que estão autorizados a ser convocados.

O decreto especifica a distribuição dos cargos entre os 547 aprovados que não tiveram vagas previstas no concurso inicial. Serão chamados: 169 delegados de polícia; 229 agentes de Polícia Federal; 68 escrivães; 17 papiloscopistas e 64 peritos criminais federais.

Em transmissão de vídeo pelas redes sociais, Bolsonaro afirmou que o ministro da Justiça, Sergio Moro, "trabalhou muito nessa proposta junto ao ministro da Economia Paulo Guedes". Segundo o presidente, a "convocação será feita o mais rápido possível".

Medida necessária
A medida atende uma reivindicação da categoria para equalizar um déficit de mais de 4 mil policiais em todo país. Segundo a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo, Tania Prado, o anúncio é um importante passo para fortalecer a instituição. 

O decreto presidencial, diz Tania, "possibilita a convocação de todos os aprovados no concurso da Polícia Federal em andamento coroa a nossa longa luta pela autonomia e pelo fortalecimento da instituição, cujo déficit de efetivo policial corresponde a quase um terço dos cargos". 

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, também comemorou a convocação: "foi uma luta durante o ano todo para que os quadros fossem rapidamente recompostos e a vitória está concretizada nesse decreto".

Paiva informou que a primeira turma de aprovados inicia os treinamentos na Academia Nacional de Polícia, no dia 10 de junho. A segunda turma será treinada a partir de 10 de janeiro de 2020. 

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