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Cidade que perdeu ponto turístico receberá 8% de royalties por Itaipu

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20 de maio de 2019, 15h58

Foi sancionada a Lei 18.823 de 9 de maio de 2019, que destina ao município de Guaíra, no Paraná, 8% do total dos royalties que a Usina Hidrelétrica de Itaipu repassa aos entes federados diretamente afetados pela sua construção. A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2015, aprovado em 20 de março pelo Senado.

A compensação é paga a estados e municípios brasileiros afetados diretamente pela construção do reservatório da usina hidrelétrica, administrada pelo Brasil e pelo Paraguai. Atualmente o repasse é proporcional à extensão de áreas submersas pelo lago e à quantidade de energia gerada mensalmente.

O critério atual, no entanto, desconsidera que nem todas as áreas inundadas têm o mesmo potencial para geração de desenvolvimento econômico nos municípios, conforme ressaltou o senador Flávio Arns (Rede-PR). Hoje em dia, a cidade de Guaíra recebe 1,85% do montante destinado aos municípios.

De acordo com o autor da proposta, o ex-deputado Osmar Serraglio, Guaíra foi a cidade mais afetada pelo projeto de Itaipu. Embora não tenha sido alagada uma grande área, a cidade foi prejudicada devido à perda do lendário Salto de Sete Quedas, um dos pontos turísticos mais conhecidos do país na época e responsável por parte importante da receita municipal. Com a construção da Itaipu Binacional, Guaíra teve significativa queda de arrecadação e jamais obteve compensação compatível com os prejuízos ocorridos, argumenta o autor.

A cidade recebeu US$ 80 milhões a título de compensação financeira entre 1985, data em que a hidrelétrica começou a operar, e maio de 2016. O valor, informado pela Itaipu, fica bem abaixo das perdas impostas ao município, de acordo com o autor do projeto. Outros 15 municípios afetados pelo lago tiveram perdas apenas de áreas agricultáveis. Com informações da Agência Senado. 

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