TSE arquiva ação de Kim Kataguiri contra Haddad por abuso de poder econômico
9 de maio de 2019, 15h09
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral arquivou ação movida contra o candidato à presidência em 2018, Fernando Haddad (PT), por não ver irregularidade na prestação de contas.

Rovena Rosa / Agência Brasil
A ação foi movida pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM), um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL), que acusou a campanha de Haddad de praticar "caixa dois" e de abuso de poder econômico.
De acordo com a ação, a campanha contratou serviços da empresa Fox do Brasil, responsável por fazer pesquisas eleitorais, no total de R$ 1,2 milhão, sem o registro nas contas de campanha. E ainda teve gastos em valor elevado, sem declará-los corretamente.
Ao analisar o caso, o ministro Jorge Mussi, relator da ação, considerou que os gastos foram atestados regulares pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. Ele apontou que houve o registro de duas despesas pagas à empresa via transferência eletrônica nos valores de R$ 769 mil e R$ 432 mil.
Os indícios, segundo o relator, embora possam ser considerados, devem ser coesos com as demais circunstâncias no caso dos autos. No caso, o ministro afirmou que não existiu sequer a omissão contábil.
Já sobre outra nota fiscal apontada como suspeita pela acusação, por ter sido cancelada em setembro de 2018, o ministro esclareceu que novamente não houve irregularidade, já que o cancelamento foi justificado pela não conclusão do serviço que deveria ser prestado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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